Os regimes e impostos para representantes comerciais

Conteúdo do post

A atividade de representante comercial é proibida no MEI. Então, o regime que poderia ser a opção mais econômica para profissionais PJ com faturamento baixo é inviável. Portanto, restam o Simples Nacional e o Lucro Presumido, além do trabalho de entender as regras e alíquotas de cada enquadramento e realizar os cálculos comparativos para fazer a melhor escolha.

Nos tópicos a seguir, vamos ajudá-lo nessa tarefa abordando os detalhes de cada regime e praticando cálculos de exemplo. Acompanhe.

Simples Nacional

Dentro do Simples é gerada apenas uma guia mensal, com alíquota única, que engloba todos os seis impostos direcionados à representação comercial. Dessa forma, o cálculo é feito uma vez por mês, assim como os pagamentos.

Anexos e percentuais

O anexo de tributação do representante comercial depende dos valores de sua folha de pagamentos e faturamento, pois a definição (entre Anexo III ou V) se dá pelo resultado da equação entre esses dois valores, chamado de Fator R:

  • total da folha dos últimos 12 meses equivalente a 28% ou mais do faturamento do mesmo período: Anexo III;
  • total da folha dos últimos 12 meses equivalente a menos de 28% do faturamento do mesmo período: Anexo V.

Para a maioria dos representantes ocorre a apuração pelo Anexo V pelo fato de não contarem com algum funcionário ou com apenas um, o que deixa o valor da folha de pagamentos muito baixo em relação à receita.

Agora, veja quais são os números de ambos os anexos em faixas iniciais, as mais utilizadas pela maioria dos PJs, começando pelo III:

  • faixa 1: faturamento até R$ 180 mil por ano e alíquota de 6% (sem valor de dedução);
  • faixa 2: faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil por ano e alíquota de 11,2% (dedução de R$ 9.360);
  • faixa 3: faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil por ano e alíquota de 13,5% (dedução de R$ 17.640).

Anexo V:

  • faixa 1: faturamento até R$ 180 mil por ano e alíquota de 15,5% (sem valor de dedução);
  • faixa 2: faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil por ano e alíquota de 18% (dedução de R$ 4,5 mil);
  • faixa 3: faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil por ano e alíquota de 19,5% (dedução de R$ 9,9 mil).

Fórmula de apuração

Se o faturamento ficar dentro da primeira faixa, basta aplicar a porcentagem definida na receita bruta do mês pelo fato de não haver valor de dedução a ser aproveitado. Por exemplo, se os rendimentos do período em questão forem de R$ 10 mil, os tributos somarão R$ 600 (6%, pelo Anexo III) ou R$ 1.550 (15,5%, pelo Anexo V).

Já se o faturamento se enquadrar em qualquer outra faixa, há dedução a ser considerada e a conta se torna mais complexa, como iremos mostrar. Para o exemplo, vamos utilizar a hipótese de um CNPJ com receita mensal média de R$ 25 mil (R$ 300 mil anualmente) e abrangida pelo Anexo V. A fórmula é a seguinte:

  • [(receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota de tabela) – parcela dedutível] ÷ receita bruta dos últimos 12 meses = alíquota efetiva para o mês;
  • colocando nos números hipotéticos: [(R$ 300 mil x 18%) – R$ 4,5 mil] ÷ R$ 300 mil.

Fica mais fácil realizar o cálculo e ter exatidão no resultado fazendo-o em partes:

  • R$ 300 mil x 18% = R$ 54 mil;
  • R$ 54 mil – R$ 4,5 mil = R$ 49,5 mil;
  • R$ 49,5 mil ÷ R$ 300 mil = 0,165;
  • 0,165 x 100 = 16,5.

Agora que a alíquota efetiva foi encontrada (16,5%), o último passo é aplicá-la no faturamento do mês para ter o valor a ser pago: R$ 25 mil x 16,5% = R$ 4.125.

Lucro Presumido

Todos os mesmos impostos para representantes comerciais cobrados no Simples Nacional também ocorrem no Presumido. A diferença é como eles funcionam.

Presunção de lucro

Esse critério é o que dá nome ao regime, pois os tributos federais trimestrais incidem sobre apenas parte do que é faturado, e essa parcela é denominada o lucro que se presume para a atividade.

Na representação comercial, a presunção de lucro é de 32% da receita trimestral

Impostos e cálculos

Os impostos trimestrais que citamos logo acima são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL), cujos percentuais respectivamente são 15% e 9%. Por exemplo, se no trimestre o representante faturou R$ 50 mil, o cálculo para as siglas semestrais é este:

  • lucro presumido: R$ 50 mil x 32% = R$ 16 mil;
  • IRPJ: R$ 16 mil x 15% = R$ 2,4 mil;
  • CSLL: R$ 16 mil x 9% = R$ 1.440.

Ainda no âmbito federal há os impostos mensais, de cálculo mais simples, que são o Pis (0,65%) e a Cofins (3%) e incidem sobre o faturamento bruto do mês. 

Indo para a esfera de fiscalização e cobrança municipal, o Imposto sobre Serviços (ISS) incide sobre a receita de cada mês com alíquota entre 2% e 5%, número que depende das leis da cidade onde se situa o CNPJ.

Por fim, é preciso calcular a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), cuja base de cálculo é o total da folha de pagamentos e o percentual é de 20%. Havendo nela somente o pró-labore do titular, seu valor se torna a base da CPP.

É fato que alguns fatores dos impostos para representantes comerciais podem ser complicados de entender, especialmente se o CNPJ não estiver no Simples Nacional. Então, se ainda tiver mais dúvidas, deixe-a nos comentários para respondermos ou entre em contato conosco.

Deixe um comentário

plugins premium WordPress