Conheça os impostos sobre recebimentos do exterior

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Os impostos sobre recebimentos no exterior em alguns casos são iguais aos dos serviços prestados internamente, mas em outros pode-se aproveitar de isenção. Outra diferença importante é que as siglas são diferentes para pessoas físicas e empresas.

Abaixo, vamos explicar como cada um desses tributos funcionam tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. Acompanhe.

Imposto sobre Serviços (ISS)

A legislação isenta os serviços internacionais de ISS, mas desde que os resultados deles sejam percebidos no exterior. Caso os efeitos se deem dentro do Brasil, a cobrança é feita mesmo que o pagador esteja situado em outro país.

Por exemplo, se uma empresa de marketing criar e gerenciar conteúdo para uma marca estrangeira, com a atividade paga pela matriz situada nos Estados Unidos, mas o conteúdo for para o site brasileiro do negócio, para adquirir clientes para a filial do Brasil, haverá tributação de ISS.

No Simples Nacional, o percentual é de 2% a 5% mensalmente sobre o valor bruto dos serviços exportados, caso haja cobrança, dependendo do anexo e da faixa nos quais o faturamento se enquadra. O cálculo desse percentual é pago junto aos demais impostos que abordaremos em guia mensal que unifica os tributos e é emitida no portal do Simples na Receita Federal.

No Lucro Presumido temos os mesmos percentuais e a mesma base de cálculo. Mas nesse regime os pagamentos mensais são individuais em relação aos outros impostos, com a apuração feita diretamente no sistema de prefeitura da cidade da empresa.

Imposto de Renda (IRPJ)

Para o IRPJ não há possibilidade de isenção.

No Simples, os percentuais vão de 0% a 6,12% do faturamento bruto de acordo com a tabela da atividade e da faixa de receita, com pagamento na guia mensal única.

Já no Presumido é necessário primeiramente calcular a presunção de lucro do regime para as atividades. Normalmente, para serviços é 16% ou 32% sobre a receita do trimestre. Depois de calculada essa base, aplica-se 15% sobre ela e chega-se ao IRPJ trimestral. Por exemplo:

  • faturamento do trimestre: R$ 50 mil;
  • presunção de lucro da atividade: 16%;
  • base de cálculo: R$ 8 mil;
  • IRPJ: R$ 1,2 mil.

Se o lucro calculado na presunção ultrapassa a média de R$ 20 mil por mês do trimestre (mais de R$ 60 mil), o valor acima da média é tributado adicionalmente com mais 10% de IRPJ.

Contribuição Social (CSLL)

A CSLL funciona como o IRPJ tanto no Simples quanto no Presumido, sem possibilidade de isenção.

Pelo regime simplificado paga-se de 0% a 2,53% sobre o faturamento mensal conforme a tabela do Simples e a receita.

Para o Presumido também aplica-se o cálculo da presunção de lucro trimestral, nesse caso utilizando a alíquota de 32%. Então, sobre o lucro que foi presumido, calcula-se 9% de CSLL, sem tributação adicional sobre o lucro que exceder R$ 20 mil em média por mês do trimestre.

Programa de Integração Social (Pis)

O Pis pode ou não ser obrigatório, a depender das atividades do negócio e de onde ocorre a satisfação da demanda do tomador.

Por exemplo, as vendas de direitos de uso e de royalties, tributadas dentro do Brasil como serviços, são atividades taxadas pelo Pis mesmo que os efeitos se deem no exterior, no país do tomador. Em outro caso, uma atividade autorizada a não pagar o Pis, como desenvolvimento de software, é cobrada se a demanda atendida se der internamente, ainda que o pagador esteja situado em outro país.

Os percentuais vão de 0% a 0,57% sobre o faturamento mensal bruto no Simples Nacional. Enquanto isso, no Lucro Presumido a alíquota é fixa de 0,65% sobre a mesma base.

Cofins

As regras para a Cofins são as mesmas do Pis para o Presumido e para o Simples, seja para pagamento ou isenção. O que é diferente para essa sigla são apenas os percentuais: de 0% a 2,63% no Simples e 3% no Lucro Presumido, sempre sobre a receita mensal total.

Pis e Cofins são impostos sobre recebimentos no exterior com leis semelhantes porque estão na mesma categoria: contribuições tributárias.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Sem possibilidades de isenção, no Simples a alíquota de CPP varia de 4% a 7,83% no Anexo III, enquanto no Anexo IV não ocorre o CPP. Como nos demais impostos, a incidência é sobre o faturamento mensal e o pagamento é feito na guia única mensal.

Por outro lado, no Lucro Presumido a base de cálculo é o total da folha de pagamentos, sobre o qual é aplicada a alíquota de 20% com guia paga individualmente.

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Quem presta serviço como pessoa física não pode ser isento de imposto se ultrapassar a primeira faixa de renda, apenas contar com deduções como despesas de livro-caixa, as constitucionais e aquelas com saúde e educação. Em relação a valores e alíquotas,a definição se dá pela tabela de tributação, que a partir de 2023 é a seguinte:

  • até R$ 2.112, sem pagamento de IRPF;
  • de R$ 2.112, 01 até R$ 2.826,65, 7,5% de IRPF;
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, 15% de IRPF;
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, 22,5% de IRPF;
  • a partir de R$ 4.664,69, 27,5% de IRPF.

Agora que você sabe como se darão os impostos sobre os seus recebimentos do exterior, entenda como declarar os ganhos e os tributos calculados e pagos para não ter pendência com o Fisco mesmo pagando as siglas.

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