Planejar-se é essencial antes de sair do Brasil para morar e trabalhar no exterior. E isso inclui cuidados com procedimentos solicitados pela Receita Federal, como fazer a comunicação de saída definitiva do país e entregar a declaração de imposto específica para essa situação.
Esquecer-se desse ponto pode gerar multas e problemas posteriormente, com possibilidade até de retorno forçado ao Brasil apenas para prestação de contas ao órgão fiscalizador.
Portanto, se sair do país está nos seus planos cuide-se e atente ao que a Receita exige neste caso. Comece agora, sabendo mais sobre a comunicação obrigatória, a declaração e outros pontos da legislação tributária referentes às obrigações de brasileiros que moram no exterior.
O que é a comunicação de saída definitiva do país
Essa é uma comunicação formal que alguém que decida viver fora do Brasil tem de enviar à Receita Federal para comunicá-la da decisão. O órgão fiscalizador a exige porque a saída da pessoa definitivamente do território nacional impacta nas movimentações tributárias e financeiras dela, critérios de interesse da Receita.
Portanto, ela precisa avisar com antecedência que não mais irá movimentar moeda brasileira como moradora do Brasil, não irá pagar impostos ao país e nem prestará contas a ele. Trabalhando em outro território, como normalmente acontece em trocas de países para moradia — mesmo recebendo dinheiro de fonte brasileira —, a pessoa pagará tributos e prestará contas ao órgão do outro local.
Para comunicar o Fisco primeiramente é necessário preencher a comunicação no site da Receita Federal com:
- CPF;
- Número de recibo da última declaração de imposto de renda;
- Título de eleitor;
- Data de nascimento.
Na etapa seguinte, o comunicador deve informar à Receita dados sobre:
- Data da saída;
- Existência de dependentes saindo juntamente do país;
- Se o comunicador deixará um procurador para ele no Brasil perante a Receita;
- Se há fontes pagadoras a serem informadas.
Finalmente, após o preenchimento, basta o comunicador assinalar uma caixa de seleção na qual ele confirma que todas as informações que está prestando são verdadeiras. Após a confirmação, a comunicação está oficialmente feita e tem seu recibo emitido, o que o declarante deve armazenar para ter o comprovante e evitar possíveis transtornos.
Depois, é preciso transmitir o IRPF de saída definitiva do país: a declaração que serve para prestar contas à Receita com informações do período do ano anterior no qual a pessoa ainda era residente do Brasil. Nele, os dados solicitados são os mesmos que nas demais declarações, como renda, obrigações financeiras, patrimônio e investimentos mantidos.
Quando a comunicação e o IRPF devem ser entregues
Para a saída em caráter definitivo a apresentação da comunicação tem de ser entregue entre a data da efetiva saída e o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Também existe outro tipo de saída, a de caráter temporário. Quando esse for o caso o declarante deve comunicar formalmente a saída entre a data em que passa a ser caracterizado como não residente no Brasil e o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte à data anterior.
Por isso, quem for se ausentar do país temporariamente precisa conhecer os critérios de caracterização do não residente para identificar se passará a essa condição em algum momento ou pelo menos para monitorar o seu caso enquanto está fora. Adiante, explicaremos em detalhes como ocorre a caracterização de não residentes de acordo com a Receita Federal.
Já o IRPF de saída definitiva do país não tem prazo específico. A declaração precisa ser transmitida até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte à data de saída, como a declaração normal.
Ocorrendo atraso na entrega de qualquer uma dessas obrigações a pessoa é multada conforme veremos agora.
Quais são as multas para quem atrasa as transmissões
Para ambas as entregas o atraso gera multa da seguinte forma:
- Não havendo imposto a pagar a multa é de R$ 165,74;
- Havendo imposto devido a multa é de 1% sobre o seu valor para cada mês de atraso acumulado. Nesse caso, o valor não pode ser inferior a R$ 165,74 e nem superior a 20% do imposto a pagar, o teto das multas.
O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), emitido pelo Sicalcweb da Receita Federal com dados do pagador, código de receita da multa e período de apuração da penalização.
O que caracteriza um residente do exterior
Além de pessoas que definitivamente escolheram morar fora do país, aquela que atender a um ou mais dos seguintes critérios também será considerada residente do exterior:
- Quem continuar fora do país, mesmo temporariamente, após 12 meses de ausência do Brasil;
- Quem entregar a comunicação e depois ausentar-se dele;
- Quem não entregar a comunicação e mesmo assim ficar fora do país por 12 meses seguidos.
Como cancelar a comunicação de saída definitiva do país
Pode ocorrer algum imprevisto ou qualquer situação que gere mudança de planos após a entrega da comunicação. Quando isso ocorrer o declarante tem de acessar a página de cancelamento de comunicação de saída no site da Receita Federal e preencher os seguintes dados:
- CPF;
- Número do recibo da comunicação entregue a ser cancelada;
- Número do título de eleitor;
- Data de nascimento.
Depois do acesso é preciso assinalar o termo de responsabilidade no qual a pessoa se mostra ciente de que está agindo corretamente ao cancelar a comunicação. Finalizando o processo, basta emitir o recibo do cancelamento.
Como retificar a comunicação
Para a necessidade de apenas mudar dados enviados equivocadamente, a Receita Federal disponibiliza a retificação da comunicação.
Para realizá-la o processo é o mesmo do cancelamento, no qual antes de assinalar o termo de responsabilidade existe a possibilidade de corrigir as informações anteriormente enviadas. Por fim, a transmissão é confirmada e o recibo de retificação é disponibilizado.
O que deve fazer quem já mora fora do Brasil
Caso antes da saída a pessoa tenha cumprido com as obrigações impostas pela Receita, basta que ela preste contas ao seu país de residência se lá também estiver obrigada a isso.
Por outro lado, se a saída não foi comunicada o correto é o mais rápido possível fazê-la e pagar a multa de R$ 165,74. Depois de entregue a comunicação, o IRPF também precisa ser transmitido. Na hipótese de a transmissão já ter ocorrido, ele precisa ser retificado para passar da declaração comum para a de saída.
Outra situação que pode ocorrer é a pessoa ter comunicado sua saída mas não ter entregue a declaração. Então, o IRPF referente à situação tem de ser entregue e sua multa deve ser paga.
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2 comentários em “Comunicação de saída definitiva do país: tire todas suas dúvidas”
Bom dia,
Tenho uma dúvida. Sai do Brasil em caráter temporário no dia 13/04/2017. Voltarei em julho 2018. Preciso realizar o comunicado de saída? Entendo que deveria comunicar após dia 13/04/2018 quando completaria 1 ano.
Posso realizar minha declaração IRRF normalmente referente a 2017 e também a 2018 sem precisar comunicar a saída?
Atenciosamente,
Alexandra.
Alexandra. Você encontrará resposta para essas perguntas contratando o nosso serviço de declaração com consultoria disponível nesse link: https://contabnet.com.br/product/irpf-via-web-conferencia/
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