Tributação monofásica
A tributação monofásica de PIS e COFINS instituída pela Lei nº 10.147/2000 onerou as alíquotas incidentes sobre a importação e industrialização dos produtos farmacêuticos.
Tributação monofásica na revenda de medicamentos
Na revenda de medicamentos a alíquota foi reduzida a zero – as distribuidoras e farmácias não efetuam o recolhimento.
Tabelas de produtos sujeitos a tributação monofásica por CST
Abaixo estão relacionados os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos sujeitos a tributação monofásica, por CST (Código de Situação Tributária).
CST 04 – NCM de produtos com tributação monofásica (alíquota zero) de PIS e COFINS.
Nat. Receita 002 – Revenda de fármacos e perfumarias – Alíquota zero (Tabela 4.3.10 – Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) – Versão 1.10 – Atualizada em 16/03/2016)
NCM – CST 04 | NCM 2017 – CST 04 |
3001 | 3001 |
3002.10.1 | 3002.12.1 |
3002.10.2 | 3002.12.2 3002.11.00 3002.13.00 3002.14.10 3002.19.00 |
3002.10.3 | 3002.12.3 3002.14.90 3002.15.10 3002.15.20 3002.15.90 |
3002.20.1 | 3002.20.1 |
3002.20.2 | 3002.20.2 |
3002.90.20 | 3002.90.20 |
3002.90.92 | 3002.90.92 |
3002.90.99 | 3002.90.99 |
3003 (exceto 3003.90.56) | 3003 (exceto 3003.90.56) |
3004 (exceto 3004.90.46) | 3004 (exceto 3004.90.46) |
3005.10.10 | 3005.10.10 |
3006.30.1 | 3006.30.1 |
3006.30.2 | 3006.30.2 |
3006.60.00 | 3006.60.00 |
3303 | 3303 |
3304 | 3304 |
3305 | 3305 |
3307 | 3307 |
3401.11.90 (exceto 3401.11.90 Ex 01) | 3401.11.90 (exceto 3401.11.90 Ex 01) |
3401.20.10 | 3401.20.10 |
9603.21.00 | 9603.21.00 |
CST 06 – NCM de produtos com alíquota zero de PIS e COFINS.
Nat. Receita 129 – Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (Tabela 4.3.13 – Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.17 – Atualizada em 20/05/2016)
NCM – CST 06 | NCM 2017 – CST 06 |
3306 | 3306 |
Nat. Receita 110 – Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano (Tabela 4.3.13 – Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.17 – Atualizada em 20/05/2016)
NCM – CST 06 | NCM 2017 – CST 06 |
1901.10.10 | 1901.10.10 |
Nat. Receita 130 – Papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da TIPI (Tabela 4.3.13 – Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.17 – Atualizada em 20/05/2016)
NCM – CST 06 | NCM 2017 – CST 06 |
4818.10.00 | 4818.10.00 |
301 Produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeiras de rodas e outros veículos)
302 Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM
3 comentários em “Tributação monofásica na revenda de medicamentos”
muito bom o seu artigo
belo artigo aguardamos a tributacoes dos NCM para 2017 sera muito util pra todos nos
Atualizado!
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