Os profissionais liberais terão de identificar CPF dos seus clientes na declaração de imposto de renda.
A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde.
Início da obrigatoriedade
A Instrução Normativa da RFB nº 1531 de 19/12/2014 estabelece a obrigatoriedade a partir de 01/01/2015.
Quais são os profissionais liberais que estão obrigados
Os profissionais que precisam identificar cada titular do pagamento pelos serviços prestados, de acordo com IN da RFB são os seguintes:
Código |
Ocupação Principal do Contribuinte |
225 |
Médico |
226 |
Odontólogo |
229 |
Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional |
241 |
Advogado |
255 |
Psicólogo |
355 |
Corretor e administrador de imóveis |