Profissionais liberais terão de identificar CPF

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Os profissionais liberais terão de identificar CPF dos seus clientes na declaração de imposto de renda.

A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde.

Início da obrigatoriedade

A Instrução Normativa da RFB nº 1531 de 19/12/2014 estabelece a obrigatoriedade a partir de 01/01/2015.

Quais são os profissionais liberais que estão obrigados

Os profissionais que precisam identificar cada titular do pagamento pelos serviços prestados, de acordo com IN da RFB são os seguintes:

Código

Ocupação Principal do Contribuinte

225

Médico

226

Odontólogo

229

Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

241

Advogado

255

Psicólogo

355

Corretor e administrador de imóveis

 

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