Entre pejotização e terceirização, às vezes os autônomos que emitem notas fiscais ficam sem saber quais formas de contratação podem ser feitas e como e quais direitos têm diante de ações erradas dos contratantes.
De certa forma, a terceirização pode ocorrer, mas em outras situações não. A seguir, explicaremos o que é autorizado e as implicações de uma terceirização ilegal.
Terceirização permitida
Uma empresa pode contratar outra prestadora de serviços, que seria o PJ, para fazer parte de suas tarefas — incluindo suas atividades fim. É a atribuição de trabalho a um terceiro, como quando os negócios terceirizam o cumprimento das obrigações contábeis contratando um escritório de contabilidade.
Nesse caso, a terceirização é direta, feita entre dois CNPJs, configurando uma relação empresarial e de tomada de serviços, sem vínculo entre as partes. Em termos legais, nessa terceirização quem entrega um trabalho é o negócio e não uma pessoa, como no vínculo empregatício.
Terceirização não permitida
O PJ não pode ser terceirizado quando ele faz parte da força de trabalho de uma empresa cujo serviço prestado aos seus clientes é a realização de tarefas terceirizadas por suas contratantes. Por exemplo, a empresa A contrata a empresa B, que coloca pessoas contratadas e geridas por ela própria para concluir tarefas de interesse da empresa A.
Ou seja, quem é terceirizado, e trabalha para o negócio que presta o serviço de terceirização e alocação de mão de obra, tem vínculo com esse negócio (a empresa B do exemplo acima). E o autônomo pessoa jurídica não deve ter relação trabalhista com suas contratantes.
Se por um ou mais motivos ocorrer a configuração de vínculo empregatício, quem contrata o PJ fica obrigado a pagar a ele direitos trabalhistas, como férias de 13° salário. Aliás, os direitos podem ser até mesmo reclamados na Justiça do Trabalho.
Esse manejo é popularmente conhecido como “pejotização”, quando quem contrata, seja para trabalho direto ou terceirizado, esconde uma relação trabalhista em uma contratação de PJ para evitar pagar direitos trabalhistas e incidências.
Exigências indevidas ao contratado PJ
A empresa para a qual o autônomo emite notas fiscais não pode solicitar as seguintes coisas, sob pena de equiparação do PJ como empregado e obrigatoriedade de pagamento de direitos previstos na Consolidação das leis do trabalho (CLT):
- cumprimento de jornada de trabalho definida por ela;
- realização de horas extras;
- trabalho presencial em escritório da contratante;
- exclusividade no atendimento;
- que somente a pessoa responsável pelo CNPJ realize as tarefas necessárias à entrega do serviço;
- integração com equipe interna de funcionários;
- uso de meios de identificação da empresa, como crachá e uniforme.
Se o contratante impor ao PJ um regime de trabalho com essas exigências, ou passe a fazê-las, o autônomo pode buscar o recebimento de verbas trabalhistas calculadas com base nas suas remunerações recorrentes vindas desse tomador de serviço. Para isso, é fundamental ter em mãos provas que sustentam a alegação, como conversas gravadas e prints de diálogos escritos. Com um caso bem documentado, nem mesmo notas fiscais emitidas anteriormente e um contrato de prestação de serviços entre CNPJs afastam a configuração de relação trabalhista.
Obrigações legais do PJ terceirizado
Se a terceirização for a permitida, como mostramos no primeiro tópico, todas as obrigações ficam por conta do responsável pelo CNPJ prestador. Ele deve emitir as notas fiscais dos recebimentos, enviá-las ao contador e pagar os impostos gerados pelo faturamento. Também precisa emitir mensalmente o recibo de pró-labore e pagar a guia do INSS calculado sobre ele.
Se houver, por ações irregulares da contratante, a equiparação do PJ a funcionário CLT, é ela quem deve declarar os pagamentos e recolher o INSS e o FGTS gerados. O período abrangido e os valores dependem do pedido feito pela parte reclamante, da documentação que fundamenta o pedido e da decisão proferida em favor do autônomo, se esse for o resultado do processo.
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