Impostos e obrigações para médicos autônomos PF

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Além de profissionais PJ e empresas de saúde, autônomos que atuam como pessoa física também precisam cumprir com obrigações para médicos PF e pagar imposto. 

Para tirar eventuais dúvidas que você possa ter e ajudar na manutenção da sua regularidade fiscal, vamos explicar quais são essas obrigações e o que deve ser feito para atender a elas corretamente.

Receita Saúde

Todos os recibos dados a pacientes devem ser centralizados no aplicativo Receita Saúde, tanto a elaboração deles quanto o armazenamento. Para cada documento, os seguintes dados precisam ser registrados:

  • CPF do pagador, seja ele o beneficiário do serviço médico ou não;
  • se o beneficiário não for o pagador, como o filho de quem está pagando uma consulta, seu CPF tem de ser sinalizado separadamente;
  • valor cobrado;
  • data do atendimento.

Em caso de parcelamento do valor do serviço, um recibo deve ser criado para cada recebimento, ao invés de registrar o apenas o valor total cobrado somente em um documento.

Caso o profissional tenha mais de um registro médico ativo, precisa ter contas específicas no Receita Saúde para cada registro. Da mesma forma, os recibos referentes a cada registro devem ser feitos nas suas devidas contas.

Imposto de renda

Esse é o único imposto para médicos autônomos PF, como ocorre para qualquer pessoa física, seja autônoma ou não.

Primeiramente, define-se a base de cálculo do tributo. Ela é o resultado da subtração da contribuição previdenciária (INSS) do ganho do mês. E se o profissional tiver dependentes, ainda pode subtrair mais R$ 189,59 para cada um deles. Por exemplo, se os rendimentos forem de R$ 7 mil e o INSS for de R$ 1.400, e a pessoa tiver um filho de 10 anos, a base do imposto de renda é R$ 5.410,41 depois das subtrações.

Apurada a base de cálculo, verifica-se em qual alíquota da tabela ela se encaixa para aplicação do percentual:

  • base até R$ 2.428,80: isento;
  • base entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65: 7,5% de imposto, com dedução de R$ 182,16 no valor a pagar;
  • base entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: 15% de imposto, com dedução de R$ 394,16;
  • base entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: 22,5% de imposto, com dedução de R$ 675,49;
  • base de R$ 4.664,49 ou mais: 27,5% de imposto, com dedução de 908,73.

Por fim, incide o percentual encontrado na tabela, que gera o imposto a pagar após o uso da dedução permitida na faixa da alíquota utilizada. Em hipótese, se a renda ficar na última faixa e os 27,5% gerarem R$ 1.500 de imposto, aplica-se a dedução de R$ 908,73 e a guia de pagamento é gerada com o valor de R$ 591,27.

Carnê-Leão

O preenchimento do carnê é obrigatório para profissionais liberais que atuam sem CNPJ. Dentro dele, o autônomo informa o seguinte mensalmente:

  • valores recebidos com todos os dados dos recibos emitidos dentro do Receita Saúde;
  • impostos pagos;
  • INSS pago;
  • despesas dedutíveis;
  • demais despesas (não dedutíveis).

Dentro do sistema, além de registrar os ganhos, o titular cumpre outras obrigações para médicos autônomos PJ, como o lançamento de despesas do Livro Caixa e a emissão da guia de pagamento do imposto de renda.

INSS

Para apurar a contribuição previdenciária é necessário antes escolher o plano de pagamento.

Pelo Plano Normal o cálculo é feito com a alíquota de 20%, enquanto no Plano Simplificado ela é reduzida para 11%.

Em ambos os planos, a base do INSS é toda a renda do mês. Se ela ultrapassar a marca de R$ 7.786,02, não incide a alíquota sobre o restante dos rendimentos após esse valor, pois ele é o teto de contribuição.

Declaração de imposto de renda

As informações de todas as obrigações acima devem ser repassadas à declaração anual. Junto a elas, outras são exigidas, como dados sobre investimentos, imóveis, veículos, fontes de renda secundárias e dependentes.

Como na declaração se faz um registro completo das informações de receitas e despesas do ano anterior, pode ocorrer tributação adicional (quando o sistema identifica que houve pagamento de imposto abaixo do devido considerando toda a renda e os gastos) ou restituição (no caso de o cálculo constatar que os pagamentos foram acima do devido em relação a receitas e despesas no geral).

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) em casos específicos

A DMED é exigida apenas de profissionais de saúde PJ e de empresas que atuam na área. Porém, a entrega pode ser solicitada entre as obrigações para médicos autônomos PF se ocorrer a equiparação com pessoa jurídica.

Essa equiparação acontece quando médicos atuam como pessoa física em conjunto e um deles é o responsável pelos serviços e pelo grupo e centraliza os recebimentos, como acontece em uma empresa. Nesse caso, é necessário informar na DMED os pagamentos dos pacientes e a identificação deles e de beneficiários não pagadores por nome completo e CPF.

Se ainda ficou com alguma dúvida sobre o imposto ou as demais obrigações, deixe-a nos comentários para respondermos.

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