O profissional de saúde autônomo que atua como pessoa física paga mais impostos que o PJ, mas pode reduzir a carga tributária com deduções se mantiver um Livro Caixa para médico. Inclusive, além da possibilidade de pagar menos tributos, a manutenção do livro serve para o contribuinte prestar contas à Receita Federal com informações mais completas e abrangentes sobre suas movimentações.
Então, aproveite este post para tirar suas dúvidas sobre o assunto e se instruir sobre os registros no livro e obrigações relacionadas, como inserção dos dados do caixa na declaração anual.
Escrituração do livro
O titular deve acessar o portal do Carnê-Leão no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), dentro do site da Receita, e configurá-lo para uso nas opções “Configuração” e “Identificação”, localizadas na parte superior esquerda. As informações a serem preenchidas e/ou atualizadas são:
- indicação de trabalhador autônomo;
- se recebe ou não pagamentos do exterior;
- endereço de trabalho;
- registro profissional;
- número de cadastro no PIS/NIT/PASEP;
- número de dependentes legais;
- telefone.
Depois de pronta a configuração, as entradas e saídas podem ser lançadas.
Os recebimentos são inseridos na funcionalidade “Rendimentos”, logo abaixo de “Identificação” no menu. Basta selecioná-la e em seguida clicar em “+Receita Saúde” para abertura dos campos, nos quais individualmente os recebimentos devem ser preenchidos com:
- CPF do paciente;
- CPF do pagador, no caso ser pessoa diferente daquela atendida;
- data;
- descrição do serviço;
- valor.
Cada pagamento de paciente deve gerar um recibo do Receita Saúde, que após sua emissão pelo Carnê-Leão fica automaticamente registrado no Livro Caixa do médico como faturamento.
Em caso de erro, um recibo pode ser cancelado dentro de 10 dias úteis, mas não é possível excluir recibos ou alterá-los.
Seguindo, as despesas são alocadas na função “Pagamentos”, abaixo da anterior. Os gastos também são lançados todos individualmente, após o clique em “+Pagamento”. Aberto o menu, a forma de preenchimento é a seguinte:
- tipo de despesa: identificar se é pagamento de INSS, imposto, pensão alimentícia, despesa dedutível ou despesa não dedutível;
- data;
- descrição,
- valor;
- no caso do INSS, período de competência;
- sendo imposto de renda, período de apuração.
Com os honorários médicos, os lançamentos são feitos a cada atendimento pela necessidade de emitir o recibo do Receita Saúde dentro do portal. Mas o registro das despesas, para evitar esquecimentos e confusões, pode ser feito também diariamente ou semanalmente, com uma revisão atenciosa no encerramento do mês.
Despesas dedutíveis e não dedutíveis
O que pode ser usado para redução de tributo são custos periódicos necessários à manutenção do trabalho:
- contas de água, luz, energia elétrica, telefone, gás, aluguel e condomínio de consultório;
- compra de material de escritório;
- compra de material de limpeza do local de trabalho;
- contribuições obrigatórias a entidades de classe;
- IPTU pago pelo consultório.
Já os gastos não dedutíveis são na maioria pontuais, muitos deles gerando aumento de patrimônio. Veja alguns exemplos:
- compra de equipamento médico para trabalho;
- aquisição de computador;
- combustível;
- despesas diversas com imóvel de uso pessoal, incluindo aquelas dedutíveis para o local de trabalho.
Imposto mensal
Ao fim do mês, após todos os preenchimentos feitos, a opção “Demonstrativo”, pela função “Apuração mensal”, apresenta todas as informações, junto ao tributo calculado conforme rendimentos, despesas dedutíveis e dependentes.
Nesse mesmo local a guia de pagamento pode ser gerada para quitação do imposto mensal. Ela é calculada conforme os registros, considerando também deduções por número de dependentes e por gastos classificados como dedutíveis.
Portanto, se o profissional tiver alguma dúvida sobre o valor apurado, deve revisar os dados informados e pode ainda utilizá-los para fazer um cálculo manual de verificação.
Declaração anual
Todos os lançamentos do Livro Caixa do médico devem ser passados para a declaração anual no ano seguinte, o que pode ser feito automaticamente.
No programa de elaboração e transmissão da declaração existe a funcionalidade “Importar Carnê-Leão”. Selecionando-a, o passo seguinte é fazer login pelo perfil do Gov.br, que permite aos sistemas movimentarem as informações entre si e fazerem a alocação desejada.
A esses dados, para que o envio seja completo, outros precisam ser adicionados, como fontes de renda secundárias, patrimônio e gastos não relacionados à atividade profissional.
Com o preenchimento completo, o programa faz uma nova análise, de abrangência total de receitas e despesas, e consolida o resultado do ano anterior: imposto adicional a pagar, valores a restituir ou nenhum dos dois.
O tributo complementar ocorre quando o sistema detecta que aquilo já pago ao longo do ano anterior foi menos que o devido considerando a movimentação em geral. Por exemplo, o profissional que tem mais fontes de renda, informadas na declaração anual, mas pagou impostos somente sobre os serviços médicos registrados no Livro Caixa pelo Carnê-Leão.
O contrário, obter valores a restituir, acontece se o programa constata que o contribuinte pagou acima do devido. Hipótese: o titular conta com gastos não associados ao caixa, com educação e instrução, que quando preenchidos na declaração anual diminuem a base de cálculo para o ano de referência e, consequentemente, o valor devido para ele (ficando o novo valor devido abaixo do que foi efetivamente pago, gerando a devolução da diferença).
Está tendo alguma dificuldade com seu Livro Caixa ou precisa tirar dúvidas para começar a escrituração? Contate-nos ou deixe a pergunta nos comentários para respondermos.