Assim como empregados de empresas públicas e privadas, é obrigatório que o INSS para autônomo de TI seja recolhido, seja ele pessoa física ou jurídica.
Além de atender à obrigação legal, e não acumular dívidas com a Previdência Social, o recolhimento garante direitos ao titular para longo prazo e outros, para curto, que podem ser necessários diante de eventualidades.
Se você ainda não iniciou seus recolhimentos como profissional liberal ou está pensando se deve mudar a forma como contribui atualmente, veja como os formatos funcionam detalhadamente.
INSS para autônomo de TI PJ
Primeiramente, o PJ deve definir o valor do pró-labore, a remuneração oficial da pessoa física titular de um CNPJ. Então, é sobre essa base de cálculo que incide o percentual de 11% da contribuição previdenciária, independentemente de qual seja seu faturamento como pessoa jurídica.
O valor deve ser de pelo menos um salário mínimo nacional. O profissional liberal também pode fazer transferências da pessoa jurídica para a física por meio de retirada/distribuição de lucro, sobre a qual não incide INSS e imposto de renda.
A guia de pagamento da contribuição é emitida após a folha de pagamento do negócio ser gerada e processada, seja apenas com o pró-labore ou também com recibo de funcionário, caso exista.
Por fim, a data de vencimento da guia é o dia 20 do mês seguinte ao de referência do cálculo.
INSS para autônomo de TI PF
A base de cálculo para quem presta serviços de tecnologia como pessoa física é toda a renda mensal, até o limite de R$ 7.786,02. Se a receita do mês superar esse valor, todo o faturamento após o limite fica isento da contribuição previdenciária.
As opções de percentuais a serem aplicados na base se dão pelo Plano Simplificado e pelo Plano Normal.
O Plano Normal pode ser utilizado por quem presta serviços a empresas ou pessoas físicas. No primeiro caso, o autônomo emite um Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) para o cliente atendido e o tomador, contratante, faz o recolhimento do INSS na fonte. Assim, paga o serviço descontando o valor da contribuição e, depois, repassa a retenção à Previdência via Guia da Previdência Social (GPS).
No segundo, o prestador calcula os ganhos em serviços feitos a pessoas físicas durante o mês e emite a GPS com alíquota de 20% sobre a base de cálculo, que deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte.
Já o Plano Simplificado é autorizado apenas para quem presta serviços a pessoas físicas, apresentando a alíquota de 11%. Após a apuração mensal, o titular é quem deve emitir a guia de recolhimento e pagá-la até o dia 20.
Para gerar as guias de pagamento deve-se utilizar o código 1163 se o recolhimento for pelo Plano Simplificado e 1007 se for pelo Normal. São esses códigos que identificam a finalidade do pagamento que está sendo feito e que o contribuinte está cumprindo a obrigação devida.
Direitos assegurados pelo INSS para autônomo de TI
Auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e salário maternidade são os direitos assegurados aos autônomos que contribuem de qualquer uma das formas explicadas acima.
Em todos os planos garante-se a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade e ainda por eventual invalidez que impossibilite o trabalho.
Transtornos pelo não recolhimento
Primeiramente, o profissional que não está gerando e pagando as guias está deixando de construir a sua aposentadoria e também de acumular tempo de contribuição, o que dificulta obter a concessão da aposentadoria no futuro. E no caso de haver algum imprevisto, como um acidente que impossibilite o trabalho, o autônomo fica sem amparo.
Na hipótese do autônomo PF transmitir a declaração de imposto de renda com seus ganhos sem ter pago INSS, a Previdência pode identificar isso pelo cruzamento de dados e cobrar o acerto previdenciário.
Para o PJ, junto à cobrança do órgão ocorre o cancelamento da Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciários.
Soma-se a isso todo o trabalho necessário para rever rendimentos e apurar porcentagens, multas e juros sobre os valores devidos para realizar corretamente os pagamentos em aberto.
Além do INSS para autônomo de TI, existem os impostos que PJs e PFs devem pagar sobre o faturamento. E os tributos podem ter questões específicas quando os serviços são prestados ao exterior.
Então, se você tem clientes de fora do Brasil, entenda como funcionam os impostos para os serviços de tecnologia exportados.