Na corretagem imobiliária, o profissional pode pagar menos tributos se optar por atuar como PJ. Mas para tomar essa decisão, o autônomo tem de conhecer as siglas, suas regras de aplicação e as periodicidades, pois existem diferentes regimes a serem comparados.
Se não for escolhido o regime mais condizente com o negócio, os impostos do corretor de imóveis podem se tornar excessivos, assim como a burocracia de manutenção das obrigações acessórias, as declarações.
Nos tópicos a seguir, vamos explicar como funciona a tributação dos principais regimes para corretores pessoa jurídica.
Corretagem no Simples Nacional
O regime simplificado é composto por cinco anexos, que dividem as alíquotas de acordo com faixas de faturamento, até o limite geral de R$ 4,8 milhões ao ano. Dentro dele, os impostos para o corretor de imóveis ficam nos Anexos III e V.
Se a empresa teve uma folha de pagamentos nos últimos 12 meses que representou 28% ou mais do faturamento do mesmo período, ela é tributada no Anexo III. Pode ocorrer, por exemplo, com uma imobiliária que tem vários funcionários na corretagem e demais setores.
Já se a folha de pagamentos do negócio no período citado foi equivalente a menos de 28% da receita do mesmo espaço de tempo, a tributação é feita pelo Anexo V. Funciona dessa forma para a maioria dos corretores PJ, que trabalham sozinhos ou contam com apenas um funcionário e, por isso, a folha é de valor baixo na comparação com o faturamento.
No Anexo III, as alíquotas iniciam em 6% e vão até 33% ao mês, com todos os impostos inclusos, e a base de cálculo é o faturamento mensal. Para o V, que funciona no mesmo sistema de cálculo e periodicidade, o primeiro percentual é de 15,5% e o último chega a 30,5%.
A maioria dos profissionais liberais e autônomos que atuam como pessoa jurídica ficam entre a primeira e a segunda faixa de faturamento do Anexo V, com os percentuais de 15,5% (renda até R$ 15 mil mensais) ou 18% (entre R$ 15 mil e R$ 30 mil).
Além desses percentuais, em guia única mensal, os optantes pelo Simples Nacional não precisam pagar nenhum outro tributo separadamente.
Outros pagamentos, mas que não são da natureza de impostos, são o INSS sobre pró-labore e salários e FGTS sobre salários. Na retirada do sócio, a porcentagem é fixa de 11%, enquanto que sobre os salários pode ir de 8% a 11%. Enquanto isso, o Fundo de Garantia tem alíquota fixa de 8%.
Corretagem no Lucro Presumido
Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL)
Antes de aplicar as alíquotas das duas siglas, é preciso apurar a base de cálculo delas, que é a parcela de 32% do que é faturado no trimestre. Essa, legalmente, é a presunção de lucro e base de cálculo para a corretagem dentro do regime.
Por exemplo, se a receita ganha entre janeiro e março foi de R$ 80 mil, a base de cálculo será de R$ 18,4 mil. A partir disso, incidem as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, tributos que são calculados e pagos trimestralmente.
Na hipótese de a base de cálculo superar os R$ 60 mil para o trimestre, aplica-se mais 10% de IRPJ somente sobre o valor que exceder esse limite, que é a cobrança adicional por lucro excedente.
Os trimestres e as datas de pagamentos de IRPJ e CSLL são os seguintes:
- janeiro a março: vencimento das guias em 30 de abril;
- abril a junho: vencimento das guias em 31 de julho;
- julho a setembro: vencimento das guias em 31 de outubro;
- outubro a dezembro: vencimento das guias em 31 de janeiro do ano seguinte.
Pis e Cofins
De apuração mais simples, Pis e Cofins incidem sobre o faturamento mensal de maneira direta com as alíquotas de 0,65% e 3%. E os pagamentos de ambos os tributos são feitos logo após os meses de referência de seus cálculos.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Também simples de calcular, o ISS recai sobre a receita mensal bruta. Nesse caso, o percentual depende das regras internas da cidade, já que o tributo é de caráter municipal, mas nunca fica abaixo de 2% ou acima de 5% e sempre tem periodicidade mensal de apuração e pagamento.
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
A CPP é apurada sobre a folha de pagamentos da empresa. Mesmo que o corretor PJ não conte com empregados, é obrigado a emitir o seu pró-labore, que sozinho já configura a folha do CNPJ.
Portanto, com funcionários ou sem, a CPP é calculada com 20% sobre a soma das remunerações da folha de pagamentos (ou apenas o valor do recibo de pró-labore).
Quanto ao INSS e ao FGTS, os percentuais são para o Lucro Presumido iguais aos citados para o Simples Nacional.
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