Como declarar o imposto de renda para quem recebe em dólar

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O câmbio de dólar para real pode ocorrer automaticamente pelo recebimento ou ser feito no dia escolhido por quem recebe — quando o prestador do serviço tem conta em moeda estrangeira e pode manter os valores em dólares para converter em data posterior, quando o câmbio for mais favorável.

Independentemente de em qual momento é feita a conversão, a partir de sua ocorrência são geradas as obrigações do imposto de renda para o exportador de serviço, que vão além do preenchimento e da entrega da declaração.

Serão essas obrigações que explicaremos neste conteúdo. Acompanhe-nos.

Carne-Leão e pagamentos mensais

Após o fechamento do mês, a renda gerada nos recebimentos em dólar, conforme os valores exatos em real praticados no câmbio, deve ser lançada dentro do sistema da Receita Federal. Os registros são individualizados, feitos desta forma:

  • selecionar a opção lateral Rendimentos;
  • abrir novo preenchimento em +Rendimento;
  • informar o valor convertido em reais, a data do recebimento e informações da transação.

Quanto ao pagamento do imposto, é feito após a totalização de toda a renda do mês anterior, incluindo os recebimentos do Brasil. Para isso, a seguinte tabela deve ser observada:

  • rendimentos até R$ 2.259,20: isento;
  • entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65: 7,5% de imposto e dedução de R$ 169,44 na guia de pagamento;
  • entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: 15% de imposto e dedução de R$ 381,44 na guia de pagamento;
  • entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: 22,5% de imposto e dedução de R$ 662,77 na guia de pagamento;
  • a partir de R$ 4.664,69: 27,5% de imposto e dedução de R$ 896 na guia de pagamento.

Caso o prestador tenha dependentes, pode deduzir R$ 189,59 para cada um deles na base de cálculo, a renda sobre a qual as alíquotas acima são aplicadas.

Para apurar a base, subtrai-se dos ganhos do mês o valor pago como INSS, que é de 11% sobre a renda. Então, sabe-se em qual faixa da tabela será o enquadramento para apurar o tributo.

Por exemplo, o imposto de renda para o exportador de serviço que fatura R$ 5 mil é calculado com a base de R$ 4.450 (R$ 5 mil – R$ 550 de INSS). Com isso, a faixa é a terceira e o valor a pagar fica em R$ 338,48 (R$ 4.550 x 22,5% – R$ 662,77).

Assim como os recebimentos, os pagamentos de INSS e imposto também devem ser escriturados no sistema do Carnê-Leão. Veja como:

  • selecionar a opção lateral Pagamentos;
  • clicar em +Pagamento;
  • informar o tipo de pagamento (contribuição previdenciária ou tributo), a data e o valor.

Livro-Caixa e despesas dedutíveis

A escrituração do livro, com receitas e despesas, é feita pelo próprio titular e fora do Carnê-Leão. Caso o controle seja feito em planilha de Excel, é possível importá-la para dentro do sistema.

Seja como for, as despesas de custeio têm de ser lançadas na declaração em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, especificamente na aba Outras Informações, que conta com campos para os gastos registrados no Livro-Caixa.

É importante descrever e lançar essas despesas, pois são dedutíveis e ajudam na redução de possível imposto a pagar ou no aumento de valores pagos a restituir.

Importação/exportação do Carnê-Leão para a declaração

Tudo o que consta no sistema da Receita Federal pode ser movido para o preenchimento automático da declaração. Quando isso é feito, deve-se ter cuidado em relação aos dados que não foram movimentados nesse processo, para que sejam inseridos manualmente.

Caso alguma informação fique faltando, a declaração pode cair em malha fina e até gerar multa para o titular.

Formulário W8-BEN

Esse formulário é fornecido pelo Internal Revenue Service dos Estados Unidos, órgão equivalente à Receita no Brasil, e serve para informar ao Fisco estadunidense que o prestador de serviços, apesar de receber em dólar, não é contribuinte fiscal dos Estados Unidos. Logo, não pode ser tributado pelo país, além de pelo próprio Brasil.

Após o preenchimento, ele tem de ser enviado à instituição financeira que mantém a conta utilizada para os recebimentos, que trata de disponibilizar o cadastro a todos os órgãos de interesse. Normalmente, as instituições também fornecem o formulário aos correntistas, junto a instruções de preenchimento.

Economizando no imposto de renda para o exportador de serviço

Atuando como PJ, é possível pagar menos impostos atendendo a clientes estrangeiros, pois as alíquotas são mais baixas mesmo para faixas maiores de faturamento.

Por exemplo, quem ganha até R$ 15 mil mensais pode pagar apenas 6% de imposto ao mês no Anexo III ou 15% pelo Anexo V do Simples Nacional. Já como prestador PF uma renda de somente R$ 4 mil ao mês já impõe uma alíquota de 22,5%, que pode chegar a 27,5%.

Quer saber mais sobre os impostos para o exportador de serviços PJ e a possibilidade de economia tributária? Saiba como funciona a tributação em dois regimes diferentes para CNPJs.

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