Ao comparar horas extras ou banco de horas para os funcionários, a conclusão mais rápida e fria é de que o banco é mais vantajoso por questões financeiras. Mas, primeiramente, é necessário saber se o banco pode ser implementado e, se sim, em qual acordo deve ser embasado.
É importante também considerar outros critérios, além do financeiro, para tomar essa decisão, evitando que ela se revele prejudicial quando colocada em prática.
Neste conteúdo, vamos explicar as regras que regem os formatos de compensação e pagamento das horas adicionais e como avaliar o melhor sistema para o negócio.
Banco de horas
O conceito de banco de horas é simples: os funcionários não recebem ao final do mês de referência os valores relativos a essa horas trabalhadas com o acréscimo mínimo de 50% e, em contrapartida, podem utilizar essas horas como folgas ou redução de jornada de trabalho.
Porém, existem leis e regras que devem ser observadas e respeitadas para implantação e manutenção de um banco na clínica. Para começar, ele não pode ser uma imposição do empregador, devendo haver um acordo entre as partes ou entre a empresa e o sindicato que representa os trabalhadores dela.
Para somar horas a serem compensadas, os empregados podem trabalhar até duas horas a mais por dia em relação à carga padrão.
Para uso das horas, a compensação, o prazo é de seis meses se o acordo for feito internamente. Havendo intervenção do sindicato e realização de acordo coletivo, a compensação das horas pode ocorrer dentro de um ano.
Não ocorrendo o uso das horas dentro do prazo definido, torna-se obrigatório o pagamento das horas com o adicional de pelo menos 50%. Também existe a obrigatoriedade de pagamento dessas horas em caso de rescisão, junto ao saldo de salário existente e demais verbas rescisórias.
Outra obrigatoriedade é a de controlar em ponto eletrônico as horas do banco, garantindo a transparência nas relações profissionais com o compartilhamento de extratos mensais de horas normais e extras com os funcionários.
Se no quadro existirem estagiários, eles não podem ser adicionados ao banco. Legalmente, pessoas em período de estágio não podem trabalhar em horas adicionais, independentemente do modelo adotado.
Banco de horas tácito
Essa foi uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite aos funcionários fazerem uso de suas horas dentro de 30 dias, inclusive no mesmo mês de realização delas, mediante combinação direta entre a clínica e sua equipe.
No mais, todas as outras normas citadas acima são mantidas para o banco tácito.
Horas extras
As horas adicionais devem obrigatoriamente ser pagas ao final do mês no qual elas foram feitas, com acréscimo mínimo de 50%, que sobe para 100% se o horário de trabalho adicional for em domingo ou feriado.
Há duas regras para o banco horário que valem também para as horas extras pagas: no máximo duas por dia podem ser feitas, além das horas comuns, e estagiários não podem trabalhar em horário diferente do padrão.
Quando ocorre o pagamento, os valores gerados pelas horas suplementares são sujeitos às mesmas alíquotas de INSS e imposto de renda retido que incidem sobre o salário primário. Na prática, a base de cálculo dessas incidências e do FGTS na folha de pagamentos fica sendo a soma do salário-base e das horas extras.
Escolher horas extras ou banco de horas?
Financeiramente, o banco é vantajoso para a empresa pelas horas adicionais não precisarem ser pagas e o acréscimo de no mínimo 50% ser eliminado, junto ao recolhimento de 8% de Fundo de Garantia sobre os valores dessas horas.
Por exemplo, se a hora trabalhada do profissional vale R$ 30, já com o acréscimo, e um empregado faz 20 horas além da jornada no mês, são R$ 648 de economia na folha de pagamentos daquele período (R$ 600 de remuneração adicional mais R$ 48 de FGTS sobre ela).
Por outro lado, principalmente se o banco for implantado com acordo coletivo via sindicato e não em combinação direta com as pessoas, pode haver insatisfação pela impossibilidade dos empregados de obter renda maior trabalhando mais. Como consequência, a insatisfação pode aumentar a rotatividade dos funcionários, o que atrapalha o negócio em termos de qualidade de trabalho e aumenta os custos rescisórios.
Outro ponto negativo pode ser um prejuízo à atratividade da clínica para admissão de bons talentos, que podem escolher propostas de outros empregadores para contar com os valores referentes às horas feitas após a jornada.
No entanto, conversando com a equipe, o responsável pode constatar que as desvantagens por julgamento dos trabalhadores não existem. Por exemplo, a maioria pode preferir ter o banco para posteriormente se ausentar, sem perda de parte do salário, para compromissos pessoais e outras realizações que não têm a ver com a empresa.
Tratando-se de estabelecimento de saúde, esse diálogo é fundamental por ser comum que profissionais da área em alguns momentos ou até com frequência atuem por muitas horas, especialmente se existirem plantões. Devido a isso, poder contar com renda adicional ou períodos de folga, dependendo da pessoa, é um fator que tem grande peso.
Então, tome cuidado para não esquecer de nenhum critério ao decidir entre horas extras ou banco de horas. Também cuide para não incorrer no erro de considerar somente a planilha de finanças.E siga as nossas redes sociais para ler mais conteúdos importantes para médicos, consultórios e clínicas. Você pode nos acompanhar no Instagram, no LinkedIn e no Facebook.