Os hospitais têm redução tributária que normalmente outras empresas da área da saúde não têm. Mas os estabelecimentos do mesmo ramo que não são hospitais tradicionais também podem contar com esse benefício, alcançado por meio da equiparação hospitalar para clínicas de exames e procedimentos diversos.
Essa possibilidade só existe para negócios enquadrados no Lucro Presumido — inclusive para autônomos PJ em sociedade, não havendo benefícios na equiparação para os CNPJs médicos do Simples Nacional.
Pretende aproveitar essa economia? Então, saiba o que e como fazer nos tópicos a seguir.
Atividades que permitem a equiparação hospitalar
As atividades são aquelas desenvolvidas por hospitais, que uma clínica pode fazer também e que médicos profissionais liberais PJs podem realizar como prestação de serviços em estabelecimentos de terceiros. Veja o que permite a equiparação:
- exames laboratoriais;
- exames gráficos;
- exames de imagem;
- cuidados básicos;
- home care;
- cirurgias;
- tratamento oncológico;
- procedimentos dermatológicos;
- plantões hospitalares;
- anestesias.
As consultas, de qualquer tipo, não são elegíveis para equiparação. Por exemplo, na telemedicina não é possível pagar menos impostos por se tratar de um serviço apenas de consulta e prescrição de medicamentos.
Especialidades que não listamos, mas que se enquadram nas categorias citadas, também podem ser equiparáveis. A atividade precisa atender ao seguinte conceito: ser de promoção à saúde populacional, como serviço hospitalar, terapêutico e/ou diagnóstico.
Outro requisito para ter essa vantagem tributária é a empresa ser uma sociedade empresária, tendo dois ou mais sócios.
Documentação e pedido de equiparação
A Receita Federal deve autorizar que a clínica ou a sociedade de médicos PJ se equipare em termos tributários a um hospital. Para o pedido, os seguintes documentos devem ser providenciados:
- contrato social com as atividades que permitem equiparação;
- alvará da vigilância sanitária para os procedimentos e exames elegíveis;
- alvará municipal;
- declaração/pedido formal do responsável técnico da empresa;
- relatório de estrutura e serviços prestados;
- comprovantes de atendimentos e realização dos serviços equiparáveis;
- se houver, contratos com operadoras de planos de saúde e demais empresas contratantes da área.
O uso da redução de impostos só pode ser feito após a Receita reconhecer e autorizar a equiparação. No caso de indeferimento, é possível ainda buscar a aprovação por meio de requerimento administrativo ou, como recurso final, judicialmente. Um pedido negado na primeira tentativa pode ser autorizado nas demais, principalmente se a solicitação é bem fundamentada e a jurisprudência mostra um histórico favorável.
Quanto ao CNPJ utilizado, pode ser de um negócio totalmente novo ou de um já existente e modificado para atender aos requisitos.
Obtido o deferimento, não há prazo de validade para o uso das vantagens tributárias. A equiparação hospitalar para clínicas e outras sociedades médicas é válida indefinidamente, enquanto o CNPJ mantém as condições estruturais e documentais já mostradas como requisitos.
Cálculo da economia em impostos
Na prática, a redução é aplicada diretamente na base de cálculo trimestral da empresa para o Imposto de Renda (IRPJ) e para a Contribuição Social (CSLL). Assim, de forma indireta, obtém-se na apuração a economia nos tributos a pagar.
O CNPJ médico se enquadra na prestação de serviços regulamentados do Lucro Presumido, cuja presunção de lucro é de 32% para as duas siglas citadas. Logo, sem a equiparação hospitalar, trimestralmente o IRPJ e a CSLL são aplicados sobre 32%, praticamente um terço, do faturamento. Aderindo à estratégia, a base do IRPJ fica em 12% e a da CSLL em apenas 8%, percentuais previstos pelo regime na categoria de serviços hospitalares.
Veja um exemplo de cálculo:
- faturamento trimestral: R$ 100 mil;
- base do IRPJ e da CSLL sem equiparação: R$ 32 mil (32%);
- valor do IRPJ sem equiparação: R$ 4,8 mil;
- valor da CSLL sem equiparação: R$ 2.880;
- base do IRPJ com equiparação: R$ 12 mil (12%);
- base da CSLL com equiparação: R$ 8 mil (8%);
- valor do IRPJ com equiparação: R$ 1,8 mil;
- valor da CSLL com equiparação: R$ 1.080.
No exemplo, a economia do trimestre foi de R$ 4,8 mil, equivalente a mais de R$ 1.250 mensalmente.
Para os demais impostos, mensais, Pis, Cofins e Imposto sobre Serviços (ISS) não há possibilidade de redução da carga tributária.
Restituição e compensação de impostos anteriores
Todo o faturamento de atividades equiparáveis dos últimos cinco anos, anteriormente à adesão à equiparação, pode ter a diferença tributária devolvida a partir da obtenção da equiparação hospitalar.
Por exemplo, uma sociedade de médicos obteve autorização em janeiro de 2025, mas já realizava as mesmas atividades desde janeiro de 2023. Na hipótese, ela poderia recuperar o que pagou em IRPJ e CSLL por alíquotas maiores durante 2023 e 2024 e utilizar esses valores para quitar os tributos atuais e futuros, aumentando a economia alcançada.
Para isso, é necessário entrar com o devido processo de restituição ou compensação na Receita Federal e anexar a documentação comprobatória do direito de devolução — principalmente notas fiscais, declarações retificadas e originais e comprovantes de pagamentos.
O processo tem de ser feito apenas uma vez para gerar como resultado o saldo total a recuperar. Depois disso, basta que ele seja usado mês a mês até ser zerado, informando nas declarações o uso de compensação tributária.Quer se informar mais em outros conteúdos sobre impostos para empresas da área de saúde? Siga nosso Instagram, LinkedIn ou Facebook para acompanhar as novidades do blog.