DIMOB: guia completo para corretores de imóveis PJ

Conteúdo do post

DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que obrigatoriamente deve ser enviada à Receita Federal por imobiliárias e corretores de imóveis PJ.

Então, se você é um corretor autônomo e atua como pessoa jurídica, atente aos tópicos a seguir para entender tudo sobre a declaração obrigatória.

Prazo de entrega e multa por atraso

A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro, não importando se ele seja também o último dia do mês ou não.

Não sendo a DIMOB entregue dentro desse prazo, a multa é de R$ 500 para cada mês de atraso na entrega, com a primeira penalidade de R$ 500 já sendo contabilizada no primeiro dia de atraso após o prazo citado acima.

Outras penalidades

O CNPJ também pode ser punido por envio, mesmo no prazo, de documento com erros ou omissão de dados. Nesse caso, a multa é de 5% do valor das transações informadas na DIMOB, sendo o valor mínimo da penalidade de R$ 100.

Ou seja, se 5% do valor das operações não chegar a R$ 100, fica esse valor como multa mínima. E se o percentual ultrapassar os R$ 100, a multa é maior e deve ser paga pelo valor calculado com a porcentagem.

Corretores desobrigados

Quem atua como autônomo pessoa física não é obrigado a entregar a DIMOB, a menos que se equipare a uma pessoa jurídica — o que acontece somente se o corretor PF realizar operações de incorporação ou loteamento.

Esse funcionamento deve-se ao fato de que uma operação maior e complexa no mercado imobiliário coloca a pessoa física em negócios feitos por construtoras, incorporadoras e imobiliárias, o que poderia ser feito para omitir atividade imobiliária em ações de pessoa física.

A equiparação não ocorre quando alguém somente aluga ou vende um imóvel, ou alguns poucos, de sua propriedade. Isso porque não se trata de atividade imobiliária em si, mas apenas de compra e venda de patrimônio pessoal ou geração de renda com uso dele. Nesse caso, a DIMOB é solicitada somente se a pessoa ou família abre um CNPJ para administração de vendas e locações de imóveis do patrimônio pessoal.

Dados exigidos

Para as vendas intermediadas, as seguintes informações são solicitadas na DIMOB:

  • nome e CPF de compradores;
  • nome e CPF de proprietários vendedores;
  • endereços dos imóveis vendidos;
  • valor de cada venda;
  • datas dos contratos de compra e venda.

Nas locações, além de nomes e CPFs de locadores e locatários, o declarante precisa informar ainda os impostos retidos sobre aluguéis, se ocorrer, as comissões recebidas e os valores brutos dos aluguéis.

Programas necessários

São dois os softwares necessários para a elaboração e o envio da DIMOB. Um é o Programa Gerador da DIMOB, no qual a declaração é aberta para identificação do declarante e preenchimento dos dados das atividades.

O outro programa é o Receitanet, que faz a transmissão das informações e da declaração, com autenticação por certificado digital, para a Receita Federal. Na prática, esse software faz a ligação do Programa Gerador da DIMOB com o órgão. Depois disso, dentro da primeira ferramenta, ficam à disposição a declaração e o recibo de entrega.

Retificação e cancelamento de DIMOB enviada

A retificação serve para corrigir uma declaração anteriormente transmitida mandando novos dados, enquanto o cancelamento tem o objetivo de “limpar” as informações enviadas em outra DIMOB.

Em qualquer uma das hipóteses, deve-se utilizar o Programa Gerador da DIMOB da declaração original a ser retificada ou cancelada. Em seguida, basta abrir uma nova declaração e sinalizá-la como retificadora, fazendo o preenchimento conforme a ação desejada:

  • retificação: repetir todos os dados da DIMOB original, com exceção dos que precisam ser corrigidos;
  • cancelamento: repetir somente as informações de identificação do declarante e deixar em branco os campos relacionados a valores de transações.

Finalmente, o documento retificado ou de cancelamento pode ser transmitido pelo Receitanet com assinatura via certificação digital.Assim como a DIMOB, o CRECI também é uma obrigação fundamental para corretores PJ e tem os seus detalhes, os quais abordamos na totalidade em um conteúdo completo sobre o registro CRECI.

Deixe um comentário