Muitos profissionais PJ iniciam a jornada como MEI, pois é um formato empresarial com obrigações mais simples, impostos menores e contribuição previdenciária pessoal embutida na guia mensal dos tributos. Porém, por bons motivos, como aumento relevante de renda, pode ser necessário fazer o desenquadramento do MEI para formalizar o CNPJ como microempresa (ME).
Apesar de toda a simplicidade inerente ao MEI, essa mudança é um pouco mais complexa de ser feita, envolvendo outros documentos, e sua finalização vem com a exigência de obrigações não solicitadas para Microempreendedores Individuais.
A seguir, vamos explicar quando o desenquadramento tem de ser feito, como proceder e especificidades dessa situação.
Fatores para desenquadramento
Um dos principais motivos de pedido de desenquadramento é o faturamento, que não pode ser maior que R$ 81 mil ao ano. Então, se a receita sobe em ritmo que demonstra a ultrapassagem do limite no curto prazo, a preparação para o desenquadramento pode começar.
A pessoa física que é sócia de uma empresa também não pode estar enquadrada como MEI. Nesse caso, o microempreendedor pode primeiro se desenquadrar e depois, passando o negócio para o porte ME, adicionar o seu sócio. Também existe a opção de apenas solicitar o desenquadramento ou baixar o CNPJ para entrar como sócio em outra empresa.
Algumas atividades também impedem que o enquadramento como Microempreendedor Individual seja mantido, como os serviços intelectuais. Portanto, se existe a pretensão de adicionar uma atividade, é importante verificar quais são permitidas no MEI e se aquela que será adicionada está na lista.
Desenquadramento do MEI
A comunicação de desenquadramento é feita no portal do Simples Nacional, acessando com CNPJ, CPF e código de acesso.
Assim que o pedido é feito, o desenquadramento passa a valer a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte ou no mesmo dia se a comunicação estiver ocorrendo dentro do mês de janeiro.
Se a solicitação for pelo motivo de ultrapassagem do limite de faturamento, duas coisas podem acontecer. Se o faturamento exceder os 20% de R$ 81 mil, o CNPJ deixa de ser MEI imediatamente com o comunicação. Já se o excedente não chegar a 20%, a opção pelo MEI segue até 31 de dezembro do ano corrente e o desenquadramento produz efeito em 1° de janeiro.
Em ambos os casos é necessário pagar imposto complementar apenas sobre a parcela de receita acima dos R$ 81 mil faturados no ano.
Alteração de MEI para ME
Para formalizar a alteração, três procedimentos oficiais devem ocorrer:
- registrar o porte como ME (ou empresa de pequeno porte — EPP, se for o caso) na Junta Comercial estadual;
- dar entrada no contrato social, também na Junta;
- proceder com o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, que registra na Receita Federal o evento oficial de mudança do tipo jurídico do negócio.
Quando o negócio deixa de ser MEI precisa definir o seu porte, de acordo com o faturamento, e formalizá-lo na sua razão social, o que ocorre por meio de declaração enviada para a Junta Comercial. Se a receita anual é de até R$ 360 mil, a declaração é de ME, enquanto acima desse valor declara-se o porte como EPP.
A elaboração e o envio do contrato social para a Junta é preciso porque esse documento não existe para MEI. Portanto, é redigido e criado o documento e colocado em suas cláusulas, além de dados como capital social, sócios e atividades, o registro da alteração de MEI para ME.
Por fim, o DBE é o documento que serve para solicitar na Receita Federal, para registro no CNPJ, a formalização dos eventos de criação, alteração e extinção de empresas, utilizando os códigos disponibilizados para informá-los no DBE. Nesse caso, o código direcionado no envio é de alteração do tipo jurídico.
Com todos os processos acima feitos e o negócio já funcionando como ME ou EPP, é preciso emitir o pró-labore para que o titular do CNPJ continue suas contribuições previdenciárias, pois, diferentemente de como ocorre no MEI, as guias de impostos das demais empresas não contam com o INSS embutido.
Além da questão acima, outra razão que motiva a emissão do pró-labore mensalmente é o fato de isso ser obrigatório para sócios de MEs e EPPs.
Quanto aos tributos, continuam sendo pagos mensalmente em guia única, mas com alíquotas maiores que as anteriores.
A declaração anual exigida pela Receita Federal também continua sendo apenas uma, mas passa a ser um documento mais extenso, que exige uma série de informações sobre a empresa e movimentações de compra e venda.
Por conta das obrigações adicionais que surgem após o desenquadramento do MEI, o CNPJ passa a precisar de auxílio contábil não demandado anteriormente. Então, veja quais são os serviços contábeis disponíveis para PJ e como eles podem te atender em todos os momentos.