Registrar-se no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) não trata-se apenas de fazer um cadastro. O corretor deve primeiramente obter a instrução formal para atuar na área imobiliária e, após ser credenciado junto ao órgão, seguir regras e um código de ética para manter a sua licença profissional.
Além disso, precisa manter em dia algumas obrigações de manutenção do cadastro, sendo um deles o pagamento da anuidade.
Neste post, vamos explicar todos os principais pontos do credenciamento como corretor de imóveis.
Registro no CRECI
Realização do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI)
O curso tem duração mínima de 280 horas e exige que o futuro corretor tenha pelo menos o ensino médio completo. Ele deve buscar uma instituição que ofereça o curso e seja autorizada pelo CRECI para ministrar as aulas e disponibilizar o diploma.
Realização do estágio, se necessário
Alguns estados, como é o caso de São Paulo, exigem que após a conclusão do TTI seja feito um estágio obrigatório sob a supervisão de um corretor já inscrito e com CRECI ativo.
Quando existe a exigência, é dado ao estagiário um Relatório de Estágio no final do período.
Solicitação de registro
Com o diploma do TTI em mãos, e, se necessário, o Relatório de Estágio, o profissional tem de baixar o Formulário de Requerimento e se dirigir a uma delegacia do órgão com ele preenchido junto aos seguintes documentos:
- originais e cópias de RG ou CNH, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
- para homens com até 45 anos, certificado de reservista do Exército;
- foto 3×4 (homens com paletó e gravata e mulheres com traje social).
Depois disso, são expedidas as taxas de inscrição e da primeira anuidade. Por fim, com as taxas pagas, a documentação passa por análise do CRECI para liberação do número de registro.
Anuidade
Cada estado tem a própria tabela de valores para pessoas e empresas. Em média, o valor é de R$ 870 para corretores na modalidade de pessoa física é possível obter desconto em pagamento antecipado.
Quanto à primeira anuidade, tem valor proporcional ao período de utilização conforme a data de registro.
Perda do CRECI
Em alguns casos, o órgão pode revogar o registro do profissional via suspensão temporária ou anulação definitiva, como:
- violações ao código de ética do Conselho;
- fraude em atividade imobiliária;
- condenação criminal relacionada à atividade imobiliária;
- não pagamento da anuidade.
Regularização do CRECI
Se a decisão do órgão foi de anulação, não há o que fazer e a impossibilidade de ser um corretor credenciado é definitiva. Já para a suspensão, a solução depende do que motivou o bloqueio temporário do registro.
Se o problema for débitos em aberto, basta entrar no site ou se dirigir a uma delegacia para obter as guias de pagamento, fazer a quitação e esperar os prazos de baixa e reativação.
Em hipóteses mais graves, pode ser necessário aguardar o andamento e o resultado de um processo administrativo ou judicial e, dependendo dos fatores envolvidos, fazer alguma ação de correção cadastral ou transacional.
Pedido de suspensão e reativação
Situações como doença grave e cumprimento de cargo público incompatível com a função de corretor permitem que uma suspensão por tempo determinado, de até dois anos, seja solicitada ao órgão com os seguintes documentos:
- requerimento baixado e preenchido;
- documento de comprovação da alegação de doença ou entrada em cargo público.
A documentação pode ser levada pessoalmente a uma delegacia ou enviada ao CRECI digitalizada, a depender de como funciona o Conselho localmente. Nesse momento, a taxa de serviço para a suspensão voluntária tem de ser paga, no valor de cerca de R$ 200.
Para o pedido de reativação, o processo é o mesmo da primeira solicitação de cadastro, com exceção de realização do curso e do estágio. E a taxa administrativa de reativação fica em torno de R$ 200, a ser paga juntamente da anuidade proporcional.
Inscrição de PJ no CRECI
Além do registro de pessoa física, o corretor que atua como PJ tem de registrar a sua empresa, seu CNPJ, no órgão para que ele atue na área legalmente.
Em primeiro lugar, o profissional já credenciado deve constar no contrato social como responsável técnico e sócio diretor da empresa, observação ainda mais importante se o negócio contar com sócios e nem todos forem ainda corretores licenciados.
Após a formalização completa junto à Receita Federal e à Junta Comercial, os seguintes documentos devem ser enviados ou levados ao CRECI:
- contrato social;
- CNPJ;
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica preenchido e assinado;
- alvará da prefeitura.
Com a documentação, é liberada a taxa de inscrição e também a guia de pagamento proporcional da primeira anuidade. Para a empresa, os valores variam de acordo com o capital social colocado no contrato social.
Penalidades do CRECI
O Conselho pode em casos mais leves advertir ou censurar o profissional, ou responsável técnico, por meio de um ofício. E quando a multa é aplicada, ela pode chegar a 10 vezes o valor da anuidade.
Já a suspensão pode ter o prazo de 90 dias, período no qual o corretor não pode atuar e que deve aproveitar, se necessário, para praticar ações de correção e regularização de cadastro e atividades.
Nas situações mais extremas, como fraude imobiliária, ocorre a anulação permanente do registro acompanhada de cassação da carteira profissional.
E se você pretende trabalhar como PJ, para aproveitar a possibilidade de reduzir os impostos mensais, veja como abrir seu CNPJ para a corretagem de imóveis.