O profissional liberal da área de corretagem de imóveis precisa decidir entre trabalhar como PJ ou PF pensando no que é mais vantajoso. Para isso, deve comparar opções de pagamentos de impostos e INSS e aplicar as regras de cada modalidade em valores que se associam à sua realidade de renda.
Quanto às obrigações, tanto corretores PJ quanto corretores PF precisam cuidar de prazos de pagamentos e de envio de declarações, questões que acabam pesando menos que tributos e contribuições recorrentes.
Então, acompanhe-nos para fazer as comparações necessárias e decidir a melhor forma de atuar.
Contribuição Previdenciária
Como PF
Para o recolhimento de INSS como pessoa física, o profissional tem as opções de Plano Simplificado e Plano Normal. Em ambos os casos, a base de cálculo da contribuição é toda a renda mensal, até o limite de R$ 7.786,02 (não incide INSS sobre a parte dos ganhos que ultrapassar esse valor).
Para o corretor de imóveis PF que atende a pessoas jurídicas e físicas, o Plano Normal é utilizado. Nele, quando o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é emitido para uma empresa, o cliente retém 11% do valor bruto para o INSS e depois ele mesmo repassa a retenção à Previdência. Sobre o restante dos ganhos, nos atendimentos a pessoas físicas, aplica-se a alíquota de 20% e o próprio autônomo calcula a guia, emite e paga.
Já quem atende somente a pessoas físicas pode ficar dentro do Plano Simplificado, no qual incide 11% de contribuição sobre toda a renda e o autônomo fica responsável pela apuração e pelo recolhimento.
Como PJ
O corretor de imóveis PJ paga 11% de INSS somente sobre o que definir para seu recibo de pró-labore, que pode ser qualquer valor a partir de um salário mínimo — mesmo que o CNPJ fature muito mais que isso em notas fiscais.
O cálculo e o pagamento da contribuição nesse caso também são de responsabilidade do autônomo.
Conclusão
O percentual de recolhimento do PJ é igual ao menor previsto para o autônomo PF (11%) e fica abaixo do maior (20%). Além disso, o PJ pode escolher por uma base de cálculo menor, o que reduz o valor da contribuição.
Portanto, é mais vantajoso, considerando a Contribuição Previdenciária, ser corretor PJ.
Impostos sobre faturamento
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Há isenção de IRPF para quem tem rendimentos de até R$ 2.112 por mês. Acima disso, os percentuais são os seguintes:
- 7,5%: R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65;
- 15%: R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
- 22,5%: R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
- 27,5%: R$ 4.664,69 ou mais.
Simples Nacional
O corretor de imóveis PJ que trabalha sozinho ou tem apenas um funcionário enquadra-se no Anexo V do Simples por conta do baixo valor de sua folha de pagamentos (folhas mais altas podem colocar a empresa no Anexo III).
Dentro do Anexo V, na primeira faixa de faturamento, o autônomo pode ter receita de até R$ 15 mil mensais pagando alíquota única, que abrange todos os impostos devidos, de 15,5%.
Conclusão
É vantajoso, considerando a tributação, ser corretor de imóveis PF se o profissional tiver renda de até R$ 3.751,05. Acima disso, ser PJ optante pelo Simples passa a ser mais econômico.
Impossibilidade de ser MEI
O MEI pode faturar até R$ 97 mil ao ano, pouco mais de R$ 8 mil por mês proporcionalmente, e paga na sua guia mensal apenas R$ 80,90, valor que compreende já o Imposto sobre Serviços (ISS) e o INSS, as únicas obrigações de pagamento do MEI.
Porém, corretores não podem se formalizar nesse regime, pois a corretagem é uma atividade regulamentada pelo CRECI e as atividades regulamentadas, como corretagem, engenharia e advocacia, não são permitidas no MEI.
Conclusão geral
Pensando no recolhimento do INSS, sempre é vantajoso ser corretor de imóveis PJ, pois é possível escolher uma base de cálculo mais baixa. Quanto às alíquotas, se alinham ou o percentual para PF é maior.
Em relação aos impostos, apenas é melhor ser corretor de imóveis PF se a renda for de até R$ 3.750 por mês e pagando 11% de INSS. Acima desse valor, os impostos para PJ ficam mais baixo que os tributos para PF. E se a renda for de cerca de R$ 3 mil a R$ 3,5 mil com pagamento de 20% de INSS, a opção por trabalhar como PJ continua sendo mais lucrativa mesmo pagando 15,5% de imposto no Simples.
Saindo um pouco dos temas legais, se o profissional liberal tem pretensão de fazer negócios com empresas, o mais indicado é ser pessoa jurídica, pois esse tipo de cliente tem preferência por receber notas fiscais ao invés de RPAs. Muitas vezes, nem sequer realizam pagamentos sem o recebimento de documentos fiscais.
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