Contratação de médicos PJ ou CLT para a clínica?

Conteúdo do post

Toda contratação tem reflexo administrativo e financeiro, que pode ser diferente, maior ou menor, dependendo da forma como as contratações ocorrem. Por isso, a contratação de médicos deve ser algo muito bem planejado, levando em conta os fatores indiretos com os quais o estabelecimento de saúde tem de lidar para admitir, manter e, se necessário, desligar os profissionais.

E é um engano levar em consideração somente o aspecto financeiro, mesmo que economicamente determinada decisão seja favorável. Isso porque outros pontos podem ser mais impactantes para a clínica do que o fluxo de caixa em curto prazo.

A seguir, vamos passar por esses critérios, explicando as implicações para a formação de equipe com PJs e CLTs.

Incidências e valores envolvidos

Pelo quesito financeiro ser um dos mais importantes, ou o mais relevante em alguns casos, vamos abordá-lo já no primeiro tópico.

Para o médico PJ só é preciso pagar o que foi acordado com ele e oficializado em contrato de prestação de serviços. Já para o CLT é preciso calcular o seguinte:

  • salário mensal;
  • se houver, valores adicionais por plantões;
  • adicional noturno, a depender do horário normal ou de plantão (20% a mais no valor de cada hora entre 22 e 5 horas);
  • horas extras;
  • 13° salário e férias;
  • 8% de FGTS sobre a renda bruta.

Se o regime tributário da empresa não for o Simples Nacional, surge ainda o pagamento de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), cuja base é a soma das remunerações da folha de pagamentos, sobre a qual incide 20%.

Não citamos o INSS e o imposto de renda retido porque não são pagos pelo contratante, que desconta tais valores dos funcionários e somente os repassa à Previdência Social e à Receita Federal. Não são custos do empregador.

Burocracia trabalhista e administrativa

A contratação de médicos PJ é feita mediante o contrato de serviços e basta que a clínica declare os pagamentos efetuados na contabilidade e registre as notas fiscais recebidas na escrituração fiscal.

Quanto aos CLTs, já na contratação precisam passar por exames admissionais e devem ter as admissões registradas em contrato, carteira de trabalho e sistema do e-Social. Mensalmente, a folha de pagamentos com renda e deduções tem de ser gerada, junto a demais obrigações do e-Social, como cálculo das guias de INSS e imposto retido, emissão dessas guias e pagamento dos valores descontados aos órgãos públicos.

Ocorrências pontuais também geram obrigações para o negócio no caso de profissionais com carteira assinada. Afastamentos, independentemente dos motivos, devem ser informados via e-Social, junto a procedimentos de formalização de eventos, como auxílio-doença, e realização de cálculos de verbas e descontos.

O mesmo acontece com o desligamento de um profissional. Para o PJ, basta encerrar a relação e cumprir com algo que possivelmente o contrato de serviços prevê, como pagamento de multa rescisória por encerramento da relação antes de determinado período. Por outro lado, no desligamento de um CLT é preciso enviar uma série de dados aos órgãos de fiscalização, calcular direitos rescisórios e emitir diversos documentos.

Pelo tanto de obrigações diretas e indiretas na manutenção de equipe com carteira assinada, conforme o número de contratados, pode ser necessário ter um departamento pessoal para cumprir com todas as exigências, além de um setor de recursos humanos para gerenciar as pessoas e suas carreiras dentro da empresa.

Organização do trabalho

Essa parte é muito importante porque pode viabilizar ou inviabilizar o funcionamento do estabelecimento de saúde. Se a contratação de médicos pelo regime CLT pode parecer desvantajoso em termos financeiros e burocráticos, provavelmente é mais vantajoso quando se analisa questões organizacionais e de hierarquia.

Os profissionais admitidos pelo regime da CLT podem ter jornada de trabalho definida, obrigação de usar crachás e uniformes e atuam em regime de subordinação ao contratante. Enquanto isso, os PJs, como prestadores de serviços, apenas devem atender ao acordado em contrato, sem que deles se possa exigir o cumprimento de algumas regras impostas a funcionários, como registro do horário de trabalho em sistema de ponto e gozo das férias no período escolhido pelo empregador.

Outro fator que pode atrapalhar a organização da clínica é o fato de não poder exigir exclusividade do PJ, a menos que ao contrato de serviços seja adicionado um contrato de exclusividade (com cuidado para que não pareça uma admissão em regime CLT disfarçada), que provavelmente aumentará os honorários médicos do profissional.

A comumente combinada não exclusividade pode representar um risco organizacional. Por exemplo, um profissional que não tem a exclusividade anexada e seu contrato não conta com cláusulas, como multa rescisória da parte desistente e período fixado de trabalho, a empresa pode perder um médico repentinamente, sem que possa exigir o cumprimento de um aviso prévio para reposição da equipe.

Caso a empresa faça exigências não autorizadas a um contratado pessoa jurídica pode incorrer na equiparação de PJ com funcionário. Além de possível pagamento de indenização pela ação, a equiparação obriga a quitação de direitos trabalhistas retroativos (FGTS, férias, 13° salário, férias, horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias).

Como pôde perceber, há tópicos que suscitam vantagens na contratação de médicos PJs e outras que indicam benefícios nas admissões pelo regime CLT. Logo, cabe aos gestores colocar os critérios, e projetar valores, no papel para resolver a equação de qual é a melhor decisão.

E se tiver mais alguma dúvida tributária, fiscal ou trabalhista acerca de formação de equipe, deixe nos comentários para respondermos.

Deixe um comentário