Tudo sobre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

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Para monitorar o sistema de saúde do país, o Brasil instituiu em 2000, com operação iniciada em 2003, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que se tornou obrigação para a maioria dos CNPJs da área.

O cadastramento não é difícil e nem complexo, e a falta dele para o estabelecimento obrigado pode resultar em multa e até suspensão das atividades. Então, veja quais são os documentos, o processo de registro e as empresas que entram no conceito de obrigação do Ministério da Saúde.

Empresas obrigadas e desobrigadas ao cadastro

Devem se cadastrar no CNES estabelecimentos que se enquadram na definição da Portaria 2.022 do Ministério da Saúde: estabelecimento de saúde é um espaço físico e permanente no qual são realizadas atividades de promoção e apoio à saúde sob responsabilidade técnica médica. Porém, existe um anexo listando serviços que demandam cadastro, aumentando o número de CNPJs obrigados.

Trata-se de clínicas, policlínica e consultórios e hospitais, nos quais pacientes são recebidos para consultas, exames e demais procedimentos direcionados à saúde física, independentemente do tamanho da estrutura e da complexidade dos serviços prestados. Além disso, negócios da área da telemedicina e farmácias, conforme anexo da tipificação dos estabelecimentos da Portaria, também devem se cadastrar.

Pela definição e por especificidades do anexo citado acima, ficam desobrigados ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos Médicos os CNPJs de profissionais de saúde PJ que prestam serviços em locais de terceiros, instalações médicas temporárias e  locais voltados exclusivamente ao cuidado da saúde mental.

Por opção, as empresas desobrigadas podem se cadastrar, pois não são impedidas, e até é algo indicado, já que em determinados momentos isso pode ser benéfico. Por exemplo, o médico PJ ou consultório de psicologia que quiser se credenciar em convênio ou operadora de plano de saúde pode ter de apresentar registro no CNES para ser aprovado.

Aliás, optar por fazer parte do CNES ajuda a empresa a evitar transtornos. Há inúmeros casos de operadoras de planos de saúde que já negaram reembolsos a pacientes porque os estabelecimentos conveniados que os atenderam não contavam com o registro, mesmo que essa negativa seja uma prática ilegal.

Documentos e etapas de cadastramento

A secretaria de saúde do município deve ser procurada para o cadastro, a ser realizado conforme o procedimento definido por ela, que levanta os dados e faz a comunicação com o Ministério da Saúde.

Quanto aos documentos, são os seguintes:

  • CNPJ;
  • alvarás municipais e do Corpo de Bombeiros;
  • comprovante de endereço;
  • relação das atividades;
  • relação dos equipamentos;
  • quantidade de leitos, se houver;
  • descrição das instalações;
  • registros dos profissionais de saúde;
  • indicação dos responsáveis técnico e administrativo (uma pessoa somente pode acumular as duas funções).

Na entrega dos documentos, o responsável técnico fornece as assinaturas necessárias e preenche formulários físicos ou virtuais. Estando tudo de acordo, o CNPJ é aprovado e o Ministério gera o número do CNES da empresa.

Depois, o cadastro tem de ser renovado a cada seis meses pelo portal do CNES, com acesso feito pelo primeiro registro gerado, atendendo aos pedidos de atualização documental apontados no portal. Caso haja mudança nos dados cadastrais, precisam ser atualizados no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde imediatamente, sem que se espere pela data de renovação seguinte.

Não há nenhuma taxa a ser paga em qualquer etapa do pedido de cadastro.

Infrações e penalidades previstas

Não fazer o cadastramento ou sua renovação podem implicar nas penas de advertência, multa, encerramento do registro e suspensão das atividades. Outras possíveis infrações são envio de dados e documentos com erros ou omissões e não atendimento de pedido de esclarecimentos e documentação adicional feito pela secretaria municipal ou pelo Ministério da Saúde.

Quanto à multa, o valor é de R$ 2 mil, mas ele pode ser aumentado em caso de reincidência ou por outra situação agravante de infração. Em hipóteses extremas, responsáveis administrativo e técnico podem ser pessoalmente responsabilizados na Justiça.

Como conclusão, seja qual for a sua atuação na área médica, o ideal é aderir ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde com CNPJ, pois não existe nenhum custo, pode ser útil para fazer negócios e é favorável à credibilidade do negócio. Só não se pode esquecer da renovação semestral para não sofrer penalizações.E para se informar mais sobre obrigações legais, fiscais e contábeis da área da saúde, siga nossas páginas no LinkedIn, Instagram ou Facebook.

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