Na hipótese de o profissional de saúde não ser PJ, o que é positivo para aproveitar uma menor carga tributária, seus ganhos podem ser feitos de três formas: como funcionário CLT, atendendo aos seus pacientes sendo autônomo ou também como autônomo prestando serviços a empresas contratantes.
Cada um desses formatos tem o jeito próprio de entrar na declaração de renda do médico, mesmo que as alíquotas tributárias sejam as mesmas para todos eles (mas o percentual de INSS pode ser diferente).
Neste post, vamos explicar como têm de ser informados os ganhos das atividades médicas e o INSS e imposto resultantes deles.
Obrigatoriedade de declaração de renda para o médico
Os fatores de obrigatoriedade são os mesmos direcionados a demais profissionais, envolvendo aspectos variados e não somente a renda gerada. O profissional de saúde fica obrigado a declarar se atender a um ou mais critérios:
- renda anual tributável de R$ 33.888 ou mais;
- rendimento isento ou tributável exclusivamente na fonte, de origem diversa, acima de R$ 200 mil;
- posse de bens e direitos no valor de R$ 800 mil ou mais;
- investidor que movimentou na bolsa de valores a partir de R$ 40 mil;
- venda de bens e direitos com ganho de capital (por exemplo, venda de casa com lucro na transação).
Essas são as principais regras de obrigatoriedade de envio da declaração, mas o profissional ainda pode atender a uma outra mais específica, como ter recebido dividendos de aplicação financeira no exterior. Por isso, antes de descartar a transmissão do documento, o ideal é consultar o contador e compartilhar com ele toda e qualquer movimentação de dinheiro.
Recebimentos pelo Receita Saúde
Os ganhos provenientes de pacientes próprios, para os quais o profissional emite recibos via Receita Saúde do Carnê-Leão, devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Além dos valores, a identificação de cada paciente, e de pagadores e dependentes, deve ser informada.
O preenchimento pode ser feito por transferência de dados do Carnê-Leão para o programa de elaboração e transmissão da declaração. Com isso, automaticamente todas as informações necessárias são importadas e já alocadas nos devidos campos do sistema.
Na importação, junto a valores e identificação de titulares e dependentes, o INSS e os impostos pagos com base nos valores dos recibos já são movimentados e preenchidos, desde que o contribuinte tenha os informado corretamente no Carnê-Leão.
Se os dados não forem importados por algum motivo, o INSS decorrente desses recebimentos precisa ser manualmente colocado no campo “Previdência Oficial” da ficha. Enquanto isso, os tributos pagos devem ser colocados em “Darf pago cód. 0190” da mesma ficha.
Mesmo que seja possível preencher manual e individualmente as informações dos recibos sem prejuízo à exatidão da declaração, o ideal é que esses dados sejam alocados nela via importação. Isso porque a transferência automática impede que qualquer recibo ou número seja esquecido ou informado com erro, o que também pode gerar transtorno pela malha fiscal.
O que os profissionais de saúde autônomos declaram como renda são os mesmos dados que os pacientes/pagadores colocam em suas declarações como despesas dedutíveis. Após receber as transmissões, a Receita Federal cruza os dados e detecta inconsistências.
Recebimento por serviços prestados a empresas
Nesse caso, a ficha a ser utilizada é a de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os campos necessários são:
- CNPJ da fonte pagadora;
- nome da fonte;
- valor recebido;
- contribuição previdenciária paga sobre o valor;
- imposto retido na fonte.
Recebimento como contratado CLT
A declaração de renda do médico contratado com carteira assinada deve seguir o Informe de Rendimentos do ano anterior obrigatoriamente emitido e fornecido pela empresa contratante. Esse documento apresenta com exatidão os valores recebidos como salário, férias e 13° salário, separadamente, e os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Então, devem ser repassados igualmente à ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Recebimentos variados
O profissional de saúde que atua de duas ou mais formas deve preencher as rendas e os pagamentos previdenciários e tributários todos no mesmo documento, cada um em sua ficha, informando as origens de receita e de obrigatoriedade de impostos e INSS nos seus campos específicos.
Isso vale também para outros possíveis rendimentos, não gerados com atividades médicas, como aluguéis recebidos de imóvel do contribuinte.
Ainda que todos os ganhos vindos da profissão sejam correta e totalmente informados, incluindo INSS e tributos incidentes, o titular pode cair em malha fina pela omissão de outra fonte de faturamento.
Imposto a pagar ou restituir
Após a finalização da declaração de renda do médico, pode ser gerado valor de imposto a pagar, mesmo que tributos já tenham sido pagos ou retidos sobre a mesma renda no ano anterior. Outros dois resultados possíveis são valores a restituir ou nenhum saldo a receber ou a pagar
A geração de um imposto adicional ocorre quando, após cálculos considerando todas as informações preenchidas, o programa detecta que as guias pagas no ano anterior, caso tenham existido, ou as retenções, não somaram valor condizente com o percentual correto para a base de cálculo somada. E o que faltou ser pago pode ser quitado à vista ou em até oito quotas.
Já o imposto a restituir somente pode ser obtido se no período anterior houve imposto pago ou retido, desde que o sistema constate que aquilo que foi pago e/ou retido superou o que era devido de acordo com a base de cálculo resultado do confronto entre receitas e despesas dedutíveis.
No entanto, caso a soma paga e/ou retida esteja exatamente de acordo com a base final, nada precisa ser pago ou restituído.E se você for autônomo pessoa física, veja como manter o seu Livro Caixa para prestar contas à Receita Federal com exatidão e aproveitar deduções na sua declaração de renda médica.