Os tipos de recibos para médicos PF autônomos

Conteúdo do post

Todo profissional, seja pessoa física ou jurídica, precisa emitir documentos que registram os recebimentos, servem de comprovante para os pagadores e são a base para o cálculo dos impostos e o preenchimento das declarações.

No caso de profissionais de saúde autônomos, temos dois recibos para médicos PF: um para contratantes PJ e outro gerado para os pacientes diretamente.

Adiante, explicaremos como funcionam ambos os documentos, em quais momentos devem ser emitidos, seus dados e tarefas associadas à emissão deles.

Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)

Esse recibo pode ser gerado quando o profissional prestar serviços a uma contratante pessoa jurídica, como clínica ou consultório, com a qual não tenha vínculo empregatício. Os dados necessários são:

  • identificação do prestador com registro profissional e número do PIS/NIT;
  • identificação do contratante com CNPJ;
  • detalhamento do serviço;
  • valor por serviço;
  • retenções e valor líquido a ser cobrado;
  • data e período do serviço;
  • assinatura do responsável pela empresa pagadora.

Dependendo dos valores, os RPAs podem ter retenção na fonte de imposto de renda e, então, os contratantes fazem o recolhimento desses valores.

O pagamento do imposto pode ser exigido também diretamente do profissional, como quando os recibos individualmente não geram retenção pelos valores, mas a soma deles resulta em valor inserido em uma das faixas mensais de tributação. Então, cabe ao médico calcular o tributo, gerar a guia e quitá-la.

A incidência que sempre gera retenção, por obrigação legal, é a do INSS: 11% do valor bruto do RPA, até o teto de R$ 8.157,41. A contribuição tributária é calculada pelo contratante, que paga pelo serviço descontado o INSS e o repassa à Previdência Social pela guia de pagamento.

No ano seguinte, os recibos do período anterior, entre janeiro e dezembro, precisam ser informados na declaração de renda junto às incidências da contribuição previdenciária e, se feitas, dos tributos. Após o preenchimento, o sistema calcula os números e o contribuinte pode ter restituição de imposto pago/retido, cobrança adicional ou nenhum dos dois.

Um RPA nunca é dado a um paciente pessoa física, pois o contratante direto do profissional é o estabelecimento de saúde, que tem a obrigação de gerar para os pacientes as notas fiscais referentes aos seus atendimentos.

No caso de autônomo PJ, ele também emite notas fiscais, mas igualmente apenas para os estabelecimentos contratantes quando está atendendo com subcontratado/terceirizado sem vínculo empregatício.

Recibo do Receita Saúde

Esse é o recibo para médico PF obrigatório em ocasiões nas quais o profissional atende diretamente seu paciente, a quem entrega o recibo. Nesses casos, não pode ser gerado RPA e nenhum outro tipo de documento de registro e comprovação.

As emissões no Receita Saúde são feitas diretamente dentro do Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal, pela funcionalidade “+Receita Saúde” do Carnê-Leão. No documento, os seguintes dados são informados:

  • CPF do paciente;
  • se o paciente for dependente de quem está pagando pelo atendimento, CPF do pagador separado;
  • data;
  • valor e descrição do serviço.

Se o pagamento do serviço for à vista, o valor total dele é lançado integralmente em apenas um recibo. Já se for parcelado, um documento deve ser gerado a cada data de recebimento referente ao valor parcial recebido.

Após a finalização, o profissional deve disponibilizar uma cópia ao paciente e/ou pagador para que ele preencha a despesa na sua declaração do ano seguinte e possa comprová-la.

No encerramento de cada mês, o sistema totaliza os valores dos recibos em um demonstrativo, junto ao lançamento do tributo a pagar e de sua guia. Quanto ao INSS, que não é retido, precisa ser calculado e pago pelo médico com base na renda total dos recibos, com teto de R$ 8.157,41.

Já no ano posterior, para a declaração, os dados de recebimentos e pagamentos, além de despesas dedutíveis e não dedutíveis de trabalho, podem ser importadas do Carnê-Leão para o programa que gera a declaração anual. Novamente, após o preenchimento dela, pode ocorrer devolução de valores pagos ou tributação adicional.

E se o profissional passar a atuar como PJ, deixa de usar o Receita Saúde e assume a obrigação de emitir notas fiscais para os pacientes, assim como para possíveis estabelecimentos de saúde contratantes.

Tanto para RPAs quanto para recebimentos via Receita Saúde, o imposto de renda é cobrado com os mesmos percentuais. A diferença é o período no qual se paga o tributo e como o recolhimento é feito. Portanto, nesse sentido o importante é agir corretamente para que as regras tributárias sejam respeitadas e o contribuinte, mesmo pagando os impostos, não tenha problemas com o Fisco futuramente.Na parte de faturamento, junto aos recibos para médicos PF, é importante o profissional ter uma boa definição dos valores dos seus serviços. Então, veja como definir honorários médicos conforme a tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

Deixe um comentário