Seja para atender em local próprio ou de terceiros, o profissional de saúde deve definir bem suas CNAEs para atuar como médico PJ respeitando a legislação. Existem dezenas de classificações de atividades, algumas com descrições mais específicas e outras generalistas.
O que o responsável pelo CNPJ tem de fazer é conhecer os códigos existentes e relacioná-los com seus serviços prestados, montando assim um conjunto de atividades registradas na formalização que engloba todos eles.
Saiba agora quais CNAEs podem ser usados para diversos tipos de atividades.
Sobre a CNAE
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas serve para codificar e padronizar as atividades empresariais e definir enquadramentos de serviços e empresas nos regimes tributários com base nas operações.
Por exemplo, existem CNAEs que impedem empresas de optarem pelo Simples Nacional e outras que obrigam o enquadramento no Lucro Real. Isso porque há impostos e obrigações acessórias relacionadas a cada atividade.
Outra função das classificações é manter controle sobre as atividades dos CNPJs, já que cada negócio é limitado a operar conforme os códigos registrados na formalização ou em alteração contratual e do CNPJ.
Ou seja, errar na definição das CNAEs pode causar problemas operacionais e prejuízos com pagamento adicional de impostos e cumprimento de burocracia excessiva. Daí a importância de entender as descrições, suas abrangências e limitações, detalhes que explicaremos a seguir.
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Código: 8630-5/03.
Essa classificação permite ao profissional realizar consultas e ministrar tratamentos em clínicas, consultórios e demais estabelecimentos de saúde contratantes, bem como atender pacientes a domicílio e oferecer telemedicina.
Não são abrangidas por essa CNAE as atividades dos seguintes profissionais, que contam com códigos próprios:
- nutricionistas;
- fonoaudiólogos;
- terapeutas ocupacionais;
- fisioterapeutas;
- psicólogos;
- psiquiatras;
- outros não classificados como médicos ou odontólogos.
Ainda que o CNPJ seja de um médico ou odontólogo, a CNAE não compreende também serviços como atendimento em pronto socorro e hospitais, procedimentos cirúrgicos, realização de exames e práticas de atenção à saúde humana em contextos integrativos e de ações sociais.
Atividade médica ambulatorial com realização de exames
Código: 8630-5/02.
Com essa CNAE para médico PJ é possível atender e realizar exames em ambiente próprio ou de terceiros contratantes, incluindo unidades de saúde pública, desde que estas não sejam hospitais ou locais de pronto socorro.
Nesse caso, ainda é vedado fazer procedimentos cirúrgicos.
Atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares
Código: 8610-1/02.
A classificação engloba todas as atividades realizadas em estabelecimentos hospitalares e/ou com estrutura para atendimentos de urgência e 24 horas.
As restrições ficam por conta dos serviços de atendimento em unidades móveis de urgências e de remoção de pacientes.
Atendimento ambulatorial com realização de cirurgias
Código: 8630-5/01.
O profissional de saúde que conta com esse código em seu CNPJ pode dar consultas e realizar procedimentos cirúrgicos em pacientes fora de regime de internação em estabelecimento que conte com a infraestrutura necessária, com exceção de hospitais (autorizado em caso de consultório privado em hospital) e unidades de pronto socorro.
Outras atividades que ficam de fora são os exames e, de forma individual, as consultas.
Atendimento hospitalar, com exceção de urgências
Código: 8610-1/01.
Essa é mais uma CNAE tanto para médicos PJ que prestam serviços quanto para estabelecimentos de saúde, pois representa serviços médicos em geral para internações. As exceções são:
- atendimento em unidades de urgência;
- atendimento em pronto socorro;
- atividades em unidades móveis de saúde;
- complementação diagnóstica e terapêutica;
- atenção ambulatorial.
Análises clínicas e tratamentos do grupo 8640
Como são vários tipos de análises, elas se especificam em diferentes CNAEs. Veja:
- 8640-2/09: diagnóstico por métodos ópticos;
- 8640-2/11: radioterapia;
- 8640-2/03: diálise e nefrologia;
- 8640-2/05: diagnóstico por imagem com radiação ionizante;
- 8640-2/12: hemoterapia;
- 8640-2/02: serviços laboratoriais em geral.
Outras CNAEs
Existem códigos que podem interessar tanto a médicos (principalmente os que têm clínicas e consultórios) quanto para outros profissionais que lidam com promoção da saúde física ou mental. São eles:
- 8650-0/01: enfermagem;
- 8650-0/04: fisioterapia;
- 8650-0/06: fonoaudiologia;
- 8650-0/05: terapia ocupacional;
- 8650-0/02: nutrição;
- 8650-0/03: psicologia e psicanálise;
- 8720-4/99: assistência psicossocial.
Atividades não especificadas
Se não foi possível encontrar uma classificação que descreva de forma exata as atividades, pode-se usar o código 8690-9/99: outras atividades de atenção à saúde não especificadas anteriormente.
Não é recomendado ter esse código somente como atividade secundária, buscando abrangência ampla de serviços pela sua descrição vaga e que permite a interpretação de uma série de atividades. Sempre que há uma CNAE específica para um serviço prestado, ela deve ser usada.
Atividades primária e secundárias
Sendo prestado mais de um tipo de serviço, é possível usar mais de uma CNAE para médico PJ. Inclusive, todas as citadas podem ser registradas, já que é permitido ter até 99 atividades secundárias no CNPJ, além de uma primária.
O importante é que todo serviço prestado seja associado a uma classificação do documento. Não é problema contar com uma CNAE e não realizar atividades referentes a ela, mas é proibido prestar serviços que não constam no CNPJ.
Com este conteúdo, você, profissional de saúde autônomo não cometerá erros com a classificação de atividades. E aproveite para ler outro post que lhe ajudará a evitar outros 7 erros fiscais.