Além de iniciar uma economia tributária, é possível recuperar impostos no consultório médico ou clínica se as atividades equiparáveis já eram realizadas anteriormente à obtenção da classificação.
Tanto a equiparação quanto a retomada de valores são direitos assegurados pela legislação, bastando que o responsável pelo CNPJ cumpra com as etapas formais e entregue documentação que baseie ambos os pedidos de maneira satisfatória.
A seguir, vamos mostrar como ter êxito em ambas as solicitações.
O que é a equiparação e como solicitar?
Isso ocorre quando um CNPJ da área da saúde, que não é exatamente um hospital, atende a requisitos legais para se enquadrar nos padrões hospitalares em termos fiscais e contábeis. Então, o consultório ou clínica passa a receber o mesmo tratamento dos hospitais pelo Fisco, tendo de cumprir com as obrigações dessas empresas e também tendo acesso às vantagens tributárias que elas têm.
O que esse movimento legal faz é mudar o percentual de tabela no qual o faturamento se enquadra para as apurações trimestrais dos principais impostos federais. Adiante, em outro tópico, detalharemos como funciona e daremos exemplos práticos com valores.
Para poder aproveitar os benefícios, o negócio deve ser autorizado pela Receita Federal a se equiparar a um hospital. Os documentos para o pedido são:
- contrato social e CNPJ;
- alvarás municipal e da vigilância sanitária;
- pedido formal de equiparação;
- documentação da estrutura de serviços prestados;
- comprovantes de prestação dos serviços relacionados no pedido.
Quanto às atividades que permitem buscar a equiparação hospitalar, tratam-se de exames, consultas e demais procedimentos para os quais é necessário ter uma infraestrutura física de recebimento e atendimento dos pacientes, material médico e equipamentos.
Na hipótese de não concessão da equiparação, um recurso administrativo pode ser usado para reverter a decisão. Não funcionando, a via judicial também pode ser acionada para obter a classificação fiscal diferenciada.
Como recuperar impostos no consultório médico?
Primeiramente, o CNPJ tem de ser elegível para isso, atendendo ao seguinte critério: serviços equiparáveis já eram prestados anteriormente e sobre o faturamento deles foram pagos tributos normais, sem as reduções da equiparação.
Sendo atendido o pré-requisito, a empresa pode buscar a recuperação da parcela que “foi paga a maior” nos últimos cinco anos, seguindo o processo que explicaremos agora.
PER/DCOMP
A sigla significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, nome do documento obrigatório para pedir a recuperação e também fundamentar a solicitação com os devidos fatos e números.
O formulário é encontrado dentro do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal, pela opção “Restituição e Compensação”. Após essa seleção, e o acesso ao PER/DCOMP, as seguintes informações devem ser preenchidas:
- nome do documento;
- fato gerador constatado;
- tipos de guias de pagamento utilizadas anteriormente;
- valores reclamados;
- Selic acumulada no período entre os pagamentos e o preenchimento do PER/DCOMP.
Todos esses dados devem ser descritos em seus campos específicos.
Com o envio feito, o prazo legal para análise e resposta por parte do órgão é de até 360 dias. Concedido o deferimento, o pedido é classificado como homologado, junto à resposta formal na qual a Receita reconhece o valor a ser recuperado.
A critério do Fisco, pode haver o pedido de esclarecimentos ou documentação adicional para comprovação das alegações. Também pode ocorrer, com ou sem solicitações posteriores, a negativa da compensação, quando a empresa tem de entrar com recurso administrativo ou, em último recurso, contestação do indeferimento em âmbito judicial.
A partir disso, o saldo pode ser usado posteriormente para a quitação de impostos, seja em valores parciais ou totais das guias de pagamento. E esse uso deve ser informado nas declarações relacionadas aos períodos de impostos pagos com valores compensados.
Simultaneamente, os mesmos tributos que são total ou parcialmente pagos com valores recuperados são calculados com os benefícios fiscais da equiparação, assim como todos logo após a autorização dada pela Receita Federal.
É preciso ter atenção caso sejam e/ou tenham sido prestados serviços não equiparáveis, como consultas online, pois elas não podem entrar no PER/DCOMP e para apurações atuais e futuras de impostos essa parte da receita deve ser tributada normalmente, com aplicação de tributos sobre a base de cálculo gerada com a presunção de lucro de 32%.
Quais são as reduções na prática?
A vantagem é aplicada diretamente na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL) trimestrais das empresas do Lucro Presumido. Ao invés de a presunção ser fixada em 32% para o faturamento do período, ela cai para 8%, conforme a tabela dita para serviços hospitalares.
Portanto, as alíquotas de 15% e 9% são aplicadas sobre uma base quatro vezes menor do que a normal, o que resulta em relevante queda na carga tributária e na parcela passível de ser compensada pelo processo explicado acima.
Por exemplo, se o faturamento do trimestre for de R$ 200 mil, a base de cálculo que seria de R$ 64 mil para o IRPJ e a CSLL cai para R$ 16 mil. Nos tributos calculados, a queda é de R$ 7.680 para R$ 2.880.Antes de qualquer pedido para recuperar impostos no consultório médico ou clínica, é necessário entender bem a equiparação hospitalar e se o CNPJ pode aderir a ela. Para isso, aproveite e leia nosso post completo sobre os critérios da equiparação hospitalar.