O registro de classe é uma obrigatoriedade do PJ que atua em profissão regulamentada e fiscalizada por um órgão específico, ao qual deve ser filiado para trabalhar legalmente credenciado. Inclusive, no caso do PJ é necessário ser registrado como pessoa física e jurídica, já que o CNPJ presta os serviços do ramo e o sócio é o responsável técnico dele.
Deixar de fazer o credenciamento é ato sujeito a penas legais e sanções das entidades de classe. E mesmo apenas anunciar os serviços sem a devida autorização, antes mesmo do efetivo trabalho, já configura irregularidade.
A seguir, vamos explicar quais problemas o profissional pode ter se não se registrar e os PJs que devem atender à obrigatoriedade.
Riscos de não fazer o registro
Além de receber sanções do órgão de classe, como multa, o profissional pode ser legalmente responsabilizado e processado, pois a falta de credenciamento é considerada exercício ilegal de profissão.
A atuação indevida é tipificada na Lei de Contravenções Penais. O Artigo 47 proíbe “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, prevendo pena de 15 dias a três meses de prisão ou multa. Outro artigo, o 49, prevê apenas multa no caso de o profissional “infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade”.
Ou seja, o PJ obrigado ao registro, se não fazê-lo, pode ser multado duas vezes e até ter de se defender em processo judicial passível de pena de detenção.
Existem ainda os riscos de mercado, como perda de credibilidade e clientes pela falta de atendimento a uma exigência legal. Dependendo da atividade do prestador de serviço, até mesmo os clientes podem responder legalmente por contratarem um negócio que atua no mercado ilegalmente.
PJs que devem fazer o registro de classe
Vamos listar os profissionais que podem atuar como PJ, devem registrar seus CPFs e CNPJs e em quais entidade precisam se credenciar:
- veterinários: Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
- médicos: Conselho Regional de Medicina (CRM);
- fisioterapeutas e teraéutas ocupacionais: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO);
- fonoaudiólogos: Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFON);
- dentistas: Conselho Regional de Odontologia (CRO);
- corretores de imóveis: Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
- representantes comerciais: Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE);
- corretores de seguros: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
- engenheiros e arquitetos: Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA);
- advogados: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- nutricionistas: Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
- psicólogos: Conselho Regional de Psicologia (CRP);
- atividades de administração, gestão e consultoria: Conselho Regional de Administração (CRA);
- relações públicas: Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas (CONRERP);
- contadores: Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- economistas: Conselho Regional de Economia (CORECON);
- corretores de investimentos: Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Antigamente, era necessário imprimir documentos e levá-los presencialmente ao escritório mais próximo da entidade, que poderia ser até em outra cidade ou apenas na capital do estado. Atualmente, todos os registros são feitos via internet e os órgãos contam páginas que dão o passo a passo de credenciamento e a listagem da documentação.
Junto ao processo de adesão é preciso pagar a anuidade do conselho, cujo valor varia muito de uma entidade para outra.
Depois de protocolar os documentos, pagar e obter o registro, o profissional não pode cometer atos de infração previstos nos códigos de ética e conduta dos órgãos, pois ele e seu CNPJ podem perder a autorização de exercício da profissão mesmo com a documentação e os pagamentos em dia.
Objetivos dos conselhos de classe
A fiscalização da capacidade e dos requisitos de exercício de profissão e a regulação das atividades em si, como deveres e ações vedadas, são as principais atribuições dos órgãos. Mas eles servem para mais que isso.
Uma das principais funções dessas entidades é defender o interesse de profissionais e empresas. Por exemplo, agir judicialmente contra alguma nova lei que afete financeiramente os membros ou se posicionar para defender a importância e a ética dos prestadores de serviços diante de uma polêmica que chegue à opinião pública.
Há ainda os conselhos que oferecem benefícios, como descontos em compras e serviços e convênios que facilitam e geram economia na adesão a planos de saúde, seguros de vida, academias e demais assinaturas.
PJs desobrigados ao registro de classe
Qualquer ramo de atuação para o qual não exista um conselho regulador e fiscalizador desobriga seus profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, a registro e credenciamento. Por exemplo, não há uma entidade de classe desse tipo para profissionais de TI, que podem atuar como PF ou PJ sem ligação com qualquer órgão de mercado.
Nesse caso, o profissional pode optar por filiar-se a um sindicato patronal com seu CNPJ ou a alguma associação do seu ramo visando obter alguns benefícios, mas é totalmente opcional.E se você é corretor de imóveis, saiba mais sobre o seu registro de classe especificamente em nosso conteúdo completo sobre o CRECI.