A obrigatoriedade do registro de classe para PJs

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O registro de classe é uma obrigatoriedade do PJ que atua em profissão regulamentada e fiscalizada por um órgão específico, ao qual deve ser filiado para trabalhar legalmente credenciado. Inclusive, no caso do PJ é necessário ser registrado como pessoa física e jurídica, já que o CNPJ presta os serviços do ramo e o sócio é o responsável técnico dele.

Deixar de fazer o credenciamento é ato sujeito a penas legais e sanções das entidades de classe. E mesmo apenas anunciar os serviços sem a devida autorização, antes mesmo do efetivo trabalho, já configura irregularidade.

A seguir, vamos explicar quais problemas o profissional pode ter se não se registrar e os PJs que devem atender à obrigatoriedade.

Riscos de não fazer o registro

Além de receber sanções do órgão de classe, como multa, o profissional pode ser legalmente responsabilizado e processado, pois a falta de credenciamento é considerada exercício ilegal de profissão.

A atuação indevida é tipificada na Lei de Contravenções Penais. O Artigo 47 proíbe “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, prevendo pena de 15 dias a três meses de prisão ou multa. Outro artigo, o 49, prevê apenas multa no caso de o profissional “infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade”.

Ou seja, o PJ obrigado ao registro, se não fazê-lo, pode ser multado duas vezes e até ter de se defender em processo judicial passível de pena de detenção.

Existem ainda os riscos de mercado, como perda de credibilidade e clientes pela falta de atendimento a uma exigência legal. Dependendo da atividade do prestador de serviço, até mesmo os clientes podem responder legalmente por contratarem um negócio que atua no mercado ilegalmente.

PJs que devem fazer o registro de classe

Vamos listar os profissionais que podem atuar como PJ, devem registrar seus CPFs e CNPJs e em quais entidade precisam se credenciar:

  • veterinários: Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
  • médicos: Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • fisioterapeutas e teraéutas ocupacionais: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO);
  • fonoaudiólogos: Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFON);
  • dentistas: Conselho Regional de Odontologia (CRO);
  • corretores de imóveis: Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
  • representantes comerciais: Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE);
  • corretores de seguros: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
  • engenheiros e arquitetos: Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA);
  • advogados: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • nutricionistas: Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
  • psicólogos: Conselho Regional de Psicologia (CRP);
  • atividades de administração, gestão e consultoria: Conselho Regional de Administração (CRA);
  • relações públicas: Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas (CONRERP);
  • contadores: Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
  • economistas: Conselho Regional de Economia (CORECON);
  • corretores de investimentos: Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Antigamente, era necessário imprimir documentos e levá-los presencialmente ao escritório mais próximo da entidade, que poderia ser até em outra cidade ou apenas na capital do estado. Atualmente, todos os registros são feitos via internet e os órgãos contam páginas que dão o passo a passo de credenciamento e a listagem da documentação.

Junto ao processo de adesão é preciso pagar a anuidade do conselho, cujo valor varia muito de uma entidade para outra.

Depois de protocolar os documentos, pagar e obter o registro, o profissional não pode cometer atos de infração previstos nos códigos de ética e conduta dos órgãos, pois ele e seu CNPJ podem perder a autorização de exercício da profissão mesmo com a documentação e os pagamentos em dia.

Objetivos dos conselhos de classe

A fiscalização da capacidade e dos requisitos de exercício de profissão e a regulação das atividades em si, como deveres e ações vedadas, são as principais atribuições dos órgãos. Mas eles servem para mais que isso.

Uma das principais funções dessas entidades é defender o interesse de profissionais e empresas. Por exemplo, agir judicialmente contra alguma nova lei que afete financeiramente os membros ou se posicionar para defender  a importância e a ética dos prestadores de serviços diante de uma polêmica que chegue à opinião pública.

Há ainda os conselhos que oferecem benefícios, como descontos em compras e serviços e convênios que facilitam e geram economia na adesão a planos de saúde, seguros de vida, academias e demais assinaturas.

PJs desobrigados ao registro de classe

Qualquer ramo de atuação para o qual não exista um conselho regulador e fiscalizador desobriga seus profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, a registro e credenciamento. Por exemplo, não há uma entidade de classe desse tipo para profissionais de TI, que podem atuar como PF ou PJ sem ligação com qualquer órgão de mercado.

Nesse caso, o profissional pode optar por filiar-se a um sindicato patronal com seu CNPJ ou a alguma associação do seu ramo visando obter alguns benefícios, mas é totalmente opcional.E se você é corretor de imóveis, saiba mais sobre o seu registro de classe especificamente em nosso conteúdo completo sobre o CRECI.

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