Como fazer a opção pelo Simples Nacional

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A maioria dos empreendedores pretende optar pelo Simples Nacional para lidar com menos impostos e burocracia, mas a escolha tem de obedecer a regras e requisitos do regime.

Depois disso, feita a opção, o cuidado deve ser para que não se perca o enquadramento, pois a exclusão é uma possibilidade a partir do primeiro ano de adesão.

Agora, se pretende entrar no Simples ou voltar a ele, veja o que deve providenciar ou corrigir antes do pedido oficial.

Prazos para solicitar

Se a empresa é nova, ela tem 30 dias para escolher o Simples contados a partir da emissão da inscrição municipal pela prefeitura, que ocorre quando o alvará é expedido. Porém, não pode exceder 60 dias da abertura do CNPJ. Portanto, o requerimento do alvará deve ser feito com rapidez, assim que o CNPJ for liberado.

A solicitação para negócio recém aberto pode ser feita em qualquer época do ano, desde que respeitado o prazo citado.

Já o empreendimento existente e que não é optante tem até o último dia de janeiro para pedir o enquadramento. Então, se o responsável pretende optar mas o mês de janeiro já passou, precisa esperar até o ano seguinte.

Requisitos para o aceite da solicitação

Um deles já foi colocado, que é a inscrição municipal. Inclusive, obtê-la também é um requisito para emitir as notas de serviço.

Caso a empresa tenha qualquer atividade não compreendida entre as autorizadas, mesmo que não seja a principal nos documentos, a opção pelo Simples Nacional é indeferida. Daí a importância de ter cuidado na abertura ou alteração — inserir uma atividade não autorizada pelo regime somente se ela for fundamental ou se não for possível substituí-la.

Especificamente falando de um negócio já existente, é necessário estar em dia com os órgãos públicos em relação a pagamentos (em possíveis débitos considera-se também INSS, não apenas impostos) e envio de declarações. Havendo alguma irregularidade, devem ser sanadas antes do pedido.

As declarações faltantes têm de ser enviadas. Por outro lado, as dívidas nem sempre devem ser totalmente quitadas, podendo ser feito parcelamento com pagamento de entrada. Com a entrega das declarações e pagamento ou parcelamento de dívidas pode ser emitida uma Certidão Negativa de Débitos (CND) federal válida, obrigatória para o aceite do pedido.

Normalmente, PJs prestadores de serviços não precisam de inscrição estadual. Mas se, por algum motivo, for necessário, deve-se entrar com processo de requisição dessa inscrição na Secretaria da Fazenda estadual antes de escolher o regime simplificado.

Processo para opção pelo Simples Nacional

A solicitação pode ser feita pelo portal do Simples ou pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ambos dentro do site da Receita Federal. Ao acessar e selecionar a funcionalidade “Opção”, o sistema apresenta o requerimento no qual a inscrição municipal ou estadual deve ser preenchida.

No mesmo requerimento são apresentadas informações sobre a opção e o solicitante é informado de que uma verificação de pendências será feita. Basta clicar nos botões que indicam o início da verificação e que o contribuinte aceita as condições da Receita.

Depois disso, o pedido está feito e precisa apenas ter seu status monitorado até que o resultado seja informado. O acompanhamento também é feito no e-CAC ou no portal do Simples.

Conforme a própria Receita, o prazo de resposta do pedido é de 45 dias corridos, mas normalmente o resultado sai em até duas semanas.

Sendo deferido o pedido, não é necessário renová-lo anualmente. A opção é válida por tempo indeterminado, enquanto não ocorrer exclusão ou desenquadramento por opção do titular.

No caso de indeferimento, o responsável pode contestar a decisão e apresentar documentos que comprovem seu argumento e refutem os motivos apontados pelo Termo de Indeferimento.

Cuidados para não perder a opção pelo Simples Nacional

Em suma, a empresa deve cuidar para que não saia das condições que a permitiram atender aos requisitos de entrada no regime. Ou seja:

  • entregar as declarações exigidas;
  • manter em dia os pagamentos tributários e de INSS;
  • ao adicionar nova atividade no CNPJ, verificar previamente se ela está entre as autorizadas no Simples.

Ainda que todas as obrigações e os pagamentos ocorram nos prazos, devem ser feitos com precisão. Por exemplo, enviar declarações com erros ou pagar tributos calculados equivocadamente são ações consideradas inconsistências e o cometimento desses erros em longo prazo também pode gerar exclusão.

É possível retornar após a exclusão, mas é preciso esperar até janeiro do ano seguinte e até lá o empreendedor fica obrigado a lidar com mais burocracia e carga tributária, principalmente se a exclusão ocorrer no começo do ano.

Principais vantagem do Simples

A menor burocracia que citamos é ilustrada pelo seguinte fato: o regime exige apenas uma declaração anualmente, enquanto os demais solicitam no mínimo três e com diferentes periodicidades.

O mesmo vale para os tributos, que no Simples são unificados em somente uma guia mensal. Em outros enquadramentos, todos os seis impostos para prestadores de serviços são calculados e pagos individualmente e com regras próprias.

E temos também a economia, já que na maioria das vezes o Simples apresenta alíquotas menores. Por exemplo, quem fatura até R$ 15 mil mensais paga 6% ou 15,5% em impostos no regime simplificado, enquanto que no Lucro Presumido somente a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) já recolhe 20% sobre o pró-labore, que é emitido no valor de um salário mínimo ou mais.Pretende fazer a opção pelo Simples Nacional e quer saber mais sobre como ele funciona? Aproveite nosso post completo sobre o Simples.

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