Vários profissionais da corretagem optam por abrir um CNPJ de corretor de imóveis para desenvolver suas atividades, muitas vezes para aproveitar a economia em impostos que é possível obter trabalhando como pessoa jurídica.
Isso pode ser feito em sociedade com outros corretores ou individualmente. Mas em qualquer um dos casos é preciso passar pelas etapas que explicaremos adiante e tomar cuidado para não desrespeitar regras dos órgãos públicos, o que freia o andamento do processo.
Quer ser um corretor PJ ou abrir uma sociedade de corretagem? Informe-se adiante para se preparar e não ter transtornos na formalização.
Definição do tipo de empresa
Primeiramente, o serviço de corretagem de imóveis não pode ser enquadrado no MEI, pois se trata de atividade regulamentada. Na legislação do MEI, empresas de áreas regulamentadas, como corretagem, engenharia e representação comercial, não podem ser constituídas nesse formato.
Então, se for um negócio individual, a formalização deve ser como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Já se a pretensão é constituir uma sociedade, o formato é a Sociedade Empresária Limitada.
Na hipótese de formação de sociedade entre dois ou mais profissionais, não é possível aderir ao modelo de Sociedade Simples (SS), já que a SS é voltada somente a CNPJs cujos serviços são de natureza científica, intelectual ou artística.
Pesquisa e reserva de nome empresarial
No mesmo estado, dois ou mais CNPJs não podem ter razão social igual (o nome fantasia pode se repetir). Por isso, antes de produzir qualquer documento é preciso verificar se o nome empresarial pretendido está disponível.
Se estiver, ele pode no momento da consulta ser reservado para uso imediato na abertura do CNPJ de corretor de imóveis.
Elaboração do contrato social
Definido o tamanho do quadro societário e o tipo jurídico, é momento de redigir o contrato social, com detalhamento das características da empresa e de direitos e deveres entre as diversas cláusulas que compõem o documento.
Para a redação, o responsável deve também fazer outras definições, como:
- valor do capital social;
- havendo mais de um sócio, se as decisões empresariais são apenas em conjunto ou podem ser tomadas individualmente;
- data do encerramento contábil de cada ano;
- atividade primária e atividades secundárias;
- endereço fiscal;
- possíveis regras internas, próprias do empreendimento.
Depois da redação, o documento tem de ser submetido à Junta Comercial. Enquanto isso, o pedido de CNPJ pode ser feito na Receita Federal via Documento Básico de Entrada (DBE) e Fichas de Cadastro Nacional (FCNs).
Pesquisa de viabilidade e zoneamento do endereço
Esse processo serve para que o negócio verifique se é possível, de acordo com o plano-diretor municipal e as leis da cidade, instalar as atividades onde se pretende.
Para a corretagem, trata-se de somente uma formalidade, já que o endereço é apenas para uma sede fiscal, sem industrialização, comercialização, obras ou quaisquer outras atividades que gerem poluição sonora, visual e do meio ambiente ou ainda transtornos à mobilidade urbana.
Aliás, para esse tipo de serviço é possível utilizar o próprio endereço residencial ou um escritório virtual para recebimento de correspondência e domicílio fiscal. É uma opção disponível a empresas que não praticam as movimentações citadas e, que pode ser o caso de corretores, não atendem ao público presencialmente e em local fixo.
Solicitação do alvará
Com toda a documentação da Junta Comercial e da Receita Federal liberada, em anexo à certidão de viabilidade e zoneamento, o alvará e a inscrição municipal podem ser solicitados na prefeitura mediante pagamento da taxa de expedição.
Apenas depois da liberação do alvará e da inscrição é que o CNPJ do corretor de imóveis está apto a operar. Aliás, ambos são documentos obrigatórios para a emissão de notas fiscais e, se for a decisão do responsável, solicitação de enquadramento no Simples Nacional.
Escolha do regime tributário
O regime de tributação deve estar decidido desde antes da emissão da primeira nota fiscal, até porque as informações a serem preenchidas a respeito de impostos mudam de acordo com o enquadramento.
Essa etapa requer muita atenção, informação e ajuda do contador, pois a mudança de regime só pode ocorrer no ano seguinte e uma escolha mal feita gera prejuízo em gastos adicionais.
Certificação digital, se necessário
A microempresa nem sempre é obrigada a fazer o certificado digital. Para entrega das declarações, ela pode passar uma procuração eletrônica para o contador na Receita Federal, que as envia usando a sua certificação. E diversas cidades permitem que as notas fiscais sejam emitidas sem uso do certificado.
Portanto, é interessante primeiro verificar se haverá necessidade de ter o certificado para buscar ou não a sua emissão, que representa custos.
Inscrição do CNPJ no CRECI
A pessoa jurídica que presta serviços de corretagem deve obrigatoriamente estar credenciada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para atuar legalmente na área.
Para isso, deve preencher o formulário disponibilizado no site do órgão e entregá-lo junto com a documentação empresarial. Outra obrigação é que haja pelo menos um sócio também inscrito no CRECI, que responde como responsável técnico pelos negócios.
Agora, se você pretende abrir um CNPJ de corretor de imóveis, precisa conhecer os impostos que recaem sobre as atividades para quem é PJ, como explicamos em detalhes neste post.