Lucro Presumido para arquiteto e engenheiro é vantajoso?

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A maioria dos profissionais PJ quer optar pelo Simples Nacional por ser geralmente o regime mais vantajoso economicamente. Mas existem situações nas quais o Lucro Presumido para arquitetos e engenheiros é a opção que impõe carga tributária menor.

O objetivo deste conteúdo é demonstrar exatamente quando isso ocorre e detalhadamente como, com as apurações das alíquotas de cada regime de tributação para as atividades de ambas as áreas. Acompanhe-nos.

Atividades e enquadramentos

Todos os serviços de arquitetura e engenharia se encaixam nos códigos 7111-1/00, 7112-0/00 e 7119-7/03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

No Simples Nacional, as atividades se enquadram ao mesmo tempo no Anexo III e no V. O critério definidor do anexo de tributação é o Fator R (apenas um anexo pode ser utilizado na apuração), que significa uma equação entre o faturamento dos últimos 12 meses e o total das remunerações da folha de pagamentos do mesmo período.

Já no Lucro Presumido para arquitetos e engenheiros todas, a presunção de lucro é de 32% para os impostos federais trimestrais, que são os de maiores alíquotas. Quanto às siglas de pagamento mensal, são cobradas com base no faturamento bruto de cada mês, enquanto a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) incide no total de remunerações da folha.

Comparação: Lucro Presumido x Anexo III do Simples

Entre os anexos do Simples Nacional voltados ao cálculo dos impostos sobre serviços, o III é o que apresenta os menores percentuais.

Simulamos apurações para todas as faixas de receita dessa tabela (de CNPJs que faturam de R$ 15 mil ou menos mensalmente até o limite de R$ 400 mil mensais), aplicando sobre os mesmos valores também as porcentagens do Presumido.

O resultado foi: em nenhuma hipótese o Lucro Presumido é vantajoso em comparação com o Anexo III, caso a empresa consiga se encaixar nele via Fator R.

Comparação: Lucro Presumido x Anexo V do Simples

Aqui é onde o Lucro Presumido para arquitetos e engenheiros pode ser vantajoso economicamente, de forma mais específica a partir da faixa 3 de faturamento, para negócios com receita bruta mensal de R$ 45 mil ou mais e com folha de pagamentos baixa, de cerca de R$ 5 mil. É o caso de um profissional PJ que na sua folha conta apenas com a emissão do pró-labore e, no máximo, com um assistente administrativo ou estagiário.

Vamos exemplificar com um negócio que apresenta os seguintes números: R$ 40 mil de faturamento mensal (R$ 540 mil a cada 12 meses) e R$ 5 mil de folha de pagamentos (R$ 60 mil a cada 12 meses, representando menos de 28% da receita do período).

No Simples Nacional esse CNPJ pagaria um imposto mensal total, na guia unificada, de R$ 7.947. Enquanto isso, no Presumido a carga tributária mensal seria de R$ 7.673,50, valor detalhado da seguinte forma:

  • Imposto de Renda (IRPJ) trimestral: R$ 2.160 no proporcional mensal;
  • Contribuição Social (CSLL) trimestral: R$ 1.296 no proporcional mensal;
  • Pis mensal: R$ 292,50;
  • Cofins mensal: R$ 1.350;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) mensal: R$ 1.575;
  • CPP mensal: R$ 1 mil.

Não consideramos para os cálculos e as comparações a contribuição previdenciária do titular do CNPJ, o INSS, pois em qualquer regime ele é de 11% sobre o valor do pró-labore. Além disso, o INSS de qualquer funcionário também não precisa ser computado, já que os percentuais também são iguais em diferentes enquadramentos e o valor é descontado dele e não funciona como despesa do contratante.

Outra sigla, do FGTS, para quem tem empregado, também não precisa ser considerada porque a alíquota é de 8% sobre o salário bruto, independentemente do regime.

No fim, o Lucro Presumido para arquitetos e engenheiros nessa hipótese gerou uma economia de quase R$ 300 por mês. E à medida que a receita aumenta, partindo de R$ 45 mil mensais, a economia também se eleva (desde que a folha de pagamentos não cresça em percentual exponencialmente mais que o faturamento).

Conclusão

Considerando as opções Presumido, Anexo III e Anexo V, a conclusão é que o Anexo III do Simples Nacional é o enquadramento mais vantajoso para as atividades de arquitetura e engenharia.

Porém, o Fator R tem de permitir que a empresa utilize ele. Por isso, criamos um conteúdo completo sobre o Fator R para entender o impacto dele na sua empresa e fazer projeções para os meses futuros.

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