Os requisitos do Simples Nacional para o enquadramento são apenas três, mas algumas obrigações devem ser cumpridas para que o negócio se mantenha nele.
No caso de o desenquadramento ser feito pela Receita Federal, o que é chamado de exclusão, é possível retomar a opção pelo regime se o negócio voltar a atender às suas condições.
No decorrer do texto, explicaremos as exigências para entrada e o que fazer para retornar ao Simples no caso de perda da opção.
Ter inscrição municipal
Apenas estar com o negócio formalizado (contrato social registrado na Junta Comercial e CNPJ emitido) não basta para o pedido de opção pelo regime. É necessário preencher a inscrição municipal e, quando exigível, a estadual.
A solicitação é feita porque a inscrição municipal somente é dada após a prefeitura do município sede da empresa ter liberado seu alvará. Ou seja, é um documento que comprova que o negócio está apto a operar. Além disso, no caso da empresa de serviços, a inscrição da cidade coloca o CNPJ como apto a emitir notas fiscais de serviços e sujeito às exigências relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Estar dentro das atividades permitidas
Entre as centenas de atividades existentes, apenas poucas dezenas estão fora dos requisitos do Simples Nacional. Falando especificamente de serviços, menos atividades ainda impedem a opção, sendo geralmente ligadas a serviços bastante específicos, complexos e que exigem grande capital, como incorporação de empreendimentos imobiliários, transporte ferroviário e liquidação e custódia de investimentos.
Para ter certeza, é importante consultar os Códigos Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) junto ao contador antes do pedido de enquadramento.
Estar dentro do limite de faturamento
Esse critério normalmente não é preocupação para micro (ME) e pequenas empresas (EPP), pois o regime simplificado permite que dentro dele a empresa fature até R$ 4,8 milhões anualmente.
Esse limite é bem menor no MEI, de apenas R$ 81 mil ao ano. Assim, um CNPJ aberto como MEI primeiramente pode ser modificado para ME ou EPP e ser enquadrado no Simples ao passar desse limite.
Como retornar ao Simples em caso de desenquadramento/exclusão?
O que deve ser feito depende do que motivou a Receita a excluir a empresa.
Dívidas com órgãos públicos
Além de dívidas por impostos do próprio Simples, o negócio pode ser desenquadrado por débitos referentes a outras obrigações, como INSS incidente sobre pró-labore ou salários de funcionários.
Se isso ocorrer, basta que as dívidas sejam pagas juntamente a multas, juros e correção monetária gerados sobre os valores principais.
Para evitar que a exclusão ocorra por esse motivo, é possível parcelar os débitos antes da decisão da Receita Federal.
Não entrega da DEFIS
A Declaração Anual de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação na qual os optantes informam ao Fisco dados sobre a empresa e suas movimentações. E a omissão da entrega, bem como seu envio com erros e informações incompletas, pode gerar a exclusão.
Atividades não permitidas
A única saída nessa hipótese é fazer a alteração do contrato social e do CNPJ da empresa, com a retirada das atividades não permitidas, se for possível.
Quando o reenquadramento pode ser feito?
Primeiramente, é importante lembrar que a exclusão não é imediata. O primeiro ato da Receita Federal é comunicar o responsável sobre as irregularidades identificadas e a intenção de desenquadramento do órgão motivada por elas, caso não sejam sanadas. E junto à comunicação essas irregularidades são listadas.
Portanto, após o comunicado e dentro do prazo dado para regularização, a empresa pode fazer o que é necessário para novamente atender aos requisitos do Simples Nacional e continuar no regime.
Após o prazo, não tomadas as devidas providências, então é efetivado o desenquadramento por ofício para todo o ano seguinte. Logo, só é possível retornar ao Simples depois do término do próximo ano, dentro do mês de janeiro posterior a ele, e com as regularizações feitas.
Ao pagar os valores em aberto, alterar o CNPJ ou entregar/corrigir declarações não é preciso entrar em contato com a Receita para comunicar as ações. Dentro de poucos dias após as providências tomadas o órgão identifica e registra as correções.
Com isso, se ainda estiver vigente o prazo dado na comunicação de exclusão, ela apenas não é feita. Já se o desenquadramento já estiver efetivado, basta esperar pelo mês de janeiro no qual a nova solicitação poderá ser feita.
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