CPOM/CEPOM: fim da obrigação (atualização)

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As siglas CEPOM e CPOM significam a mesma coisa: Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Em algumas cidades a sigla ainda pode ser CENE, que significa Cadastro de Empresas Não Estabelecidas. De qualquer forma e independentemente do nome, esse cadastro era necessário quando uma prestadora de serviços atendia a empresas de outras cidades.

Ele foi criado no ano de 2006 em São Paulo como medida para evitar a sonegação fiscal. Depois disso acabou sendo adotado por demais municípios brasileiros e estava presente em cada vez mais cidades do país. Entre outros efeitos, o CEPOM/CPOM poderia fazer com que prestadores pagassem impostos adicionais e até ficassem impedidos de atender a clientes de outras regiões.

Agora, todas essas preocupações não existem mais, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do cadastro. Isso significa que ele viola diretrizes da Constituição de 1988 e não pode vigorar e ser exigido das empresas.

Entenda a decisão do STF que anulou a exigibilidade do cadastro e detalhes legais não mais obrigatórios a seu negócio a partir da medida do Supremo.

Fim da obrigação

O Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de São Paulo (Serpro/SP) entrou com processo que questionava a constitucionalidade do CEPOM/CPOM, que foi julgado em fevereiro de 2021. Na decisão, o STF acatou a representação do Serpro/SP e determinou o fim da exigência do cadastro.

No resultado deste julgamento especificamente, foi decidida a inconstitucionalidade somente para a cidade de São Paulo, única municipalidade que constou explicitamente nos autos. Porém, seu efeito técnico jurídico, chamado de erga omnes na área do direito, estende a sua validade para as demais municipalidades, invalidando a exigência do cadastro em todo o país.

Além do fim da preocupação de providenciar e manter o cadastro, outro efeito prático da decisão é a possibilidade de empresas pleitearem devolução ou compensação de Imposto Sobre Serviços (ISS) pago em duplicidade, o que poderia ocorrer com prestadoras que atendiam clientes de outras cidades sem ter o cadastro, usando a decisão do STF como base do pedido.

O que era o CEPOM/CPOM

Basicamente era um cadastro prévio que prestadores de serviços deviam fazer em prefeituras de outras cidades para poderem atender a clientes baseados nelas.

Portanto, assim que um cliente de outro município, que exigia o cadastro, era adquirido, a primeira medida era realizá-lo — antes mesmo de iniciar a prestação e de emitir a nota fiscal ao tomador dos serviços.

Como ocorria a incidência de imposto com o CEPOM/CPOM

Normalmente, as empresas pagam o ISS em suas próprias cidades. Porém, nos municípios nos quais o cadastro era exigido se tornava obrigatório que os tomadores fizessem a retenção de ISS de prestadores não cadastrados. Logo, a falta de cadastro poderia duplicar o pagamento de ISS, pois mesmo com a retenção externa ocorria a tributação normal interna do ISS.

Por outro lado, quando o cadastro havia sido realizado, o tomador do serviço não fazia a retenção porque o prestador seria corretamente identificado. Assim, o prestador apenas pagaria o tributo municipal à prefeitura da sua cidade normalmente.

Como a empresa se prevenia de problemas relacionados ao cadastro

Primeiramente, era preciso se informar com a prefeitura de cada cidade atendida para tirar dúvidas em relação à existência do CEPOM/CPOM e, em existindo, a forma de proceder com o cadastro.

Em segundo lugar, sempre que um novo município passasse a fazer parte das operações da empresa, seria necessário tirar dúvidas com o cliente sobre as regras da sua cidade. Caso as informações levantadas com ele não fossem suficientes para o entendimento completo, novamente seria preciso buscar a administração tributária da região para esclarecimentos.

Como se fazia o cadastro

O processo variava dependendo da cidade. Em alguns locais eram pedidos mais documentos, enquanto em outros se solicitava menos dados. Além disso, algumas cidades contavam com processos total ou parcialmente online e outras exigiam ações presenciais.

De qualquer forma, o intuito era sempre o mesmo: atestar a existência do negócio e seu funcionamento e coletar informações para o cadastro. Por isso, os principais documentos solicitados eram:

  • cópia de CNPJ;
  • cópia de documento de constituição e/ou alterações;
  • cópia de comprovante de endereço da empresa;
  • cópia de alvará;
  • demais comprovantes de localização e funcionamento, como fotos da empresa.

Quais transtornos ou penalidades a falta do cadastro gerava

Perda de clientes e atraso de faturamento

Dependendo da cidade na qual um novo cliente estava, o prestador poderia ser impedido de atendê-lo antes que concluísse seu cadastro completamente e o tivesse aprovado pela prefeitura.

Como consequência disso, a empresa poderia perder um cliente que desejava contratá-la ou deixá-lo em espera até que regularize a sua situação, o que atrasaria a entrada de dinheiro que esse novo tomador representava.

Aumento de despesas

Caso o cliente fizesse a retenção de ISS sobre uma nota fiscal e a prefeitura da cidade da prestadora cobrasse o mesmo imposto sobre ela, ambas as cobranças deveriam ser pagas. Isso porque as duas partes estariam agindo de maneira correta por conta da situação cadastral do negócio.

Nesse caso, seria necessário seguir pagando o ISS em duplicidade até a regularização. Do contrário, a empresa ficava inadimplente e poderia sofrer penalidades por não pagar seus tributos.

Dificuldade para precificar serviços com exatidão

Para precificar os serviços é necessário também levar em conta os custos que o negócio tem, incluindo os impostos a serem cobertos. Por isso, quando não se sabe exatamente as incidências que ocorrem nos valores dos serviços, fica difícil calcular preços com exatidão.

Por conta disso, dois problemas poderiam ocorrer: parte do lucro ser perdida pelo pagamento adicional de tributos ou a competitividade ser afetada por conta de um aumento relevante nos preços, ultrapassando a média da concorrência.

Você ficou com mais alguma dúvida sobre o CEPOM/CPOM? Já teve problemas na sua empresa por conta dele? Tem ISS pago em duplicidade a recuperar? Participe ou deixe sua pergunta utilizando o espaço de comentários.

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