Folha de pagamento: entenda os cálculos, impostos e contribuições

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A folha de pagamento é uma despesa fixa e pode ser a que mais toma capital de giro da empresa. Por isso, o empresário deve entender como funcionam seus cálculos para manter o controle sobre esses valores e até prevê-los para quando pensar em contratar um novo funcionário.

Agora, você saberá como calcular os holerites, com vencimentos, impostos e contribuições. Continue lendo e saiba:

  • Quais são os principais vencimentos e como chegar aos seus valores;
  • Como calcular as contribuições de um empregado;
  • Como funciona o FGTS;
  • O cálculo do imposto de renda retido na fonte e suas faixas de incidência;
  • Quais são os principais benefícios concedidos a empregados e de que forma impactam no cálculo da folha.

Vencimentos

Esses elementos são os que somam a remuneração bruta, valor que servirá de base para os descontos que veremos à frente.

Salários horista e mensalista

O salário base de um funcionário, colocado na carteira de trabalho, é registrado em valor por hora ou por mês. E é esse número que serve de base de cálculo para todos os demais fatores, além de ser o ponto de partida do contracheque.

Em algumas ocasiões, empregados e empregadores precisam fazer a conversão do valor para outro formato, o que é simples. Para passar um salário horista para mensalista, basta multiplicar o valor horário por 220. E para obter o resultado contrário, divide-se a remuneração mensal por 220.

Salário-família

Esse vencimento não é um direito de todo trabalhador. Para recebê-lo, a pessoa deve enquadrar-se nos seguintes critérios:

  1. Possuir no mínimo um dependente legal, sendo que cada um deles dá direito a uma quota de recebimento;
  2. E ter renda de até R$ 859,88, cujas quotas são de R$ 44,09;
  3. Ou ter renda entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43, cujas quotas são de R$ 31,07.

Descanso semanal remunerado (DSR)

A maioria dos trabalhadores possui domingos e feriados como dias oficiais de descanso. E, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses dias são remunerados.

Para os mensalistas, o DSR já consta na remuneração total registrada em carteira. Quanto aos horistas, ele é definido por um cálculo separado, com os seguintes passos:

  • Contar o número de domingos e feriados do mês;
  • Multiplicar o número desses dias por 7,33 horas;
  • E multiplicar o resultado acima pelo valor da hora do empregado.

Adicional noturno

Conforme a CLT, o espaço de tempo entre 22 e 5 horas é classificado como expediente noturno. Portanto, o funcionário com horário de trabalho nesse período recebe mais 20% de adicional noturno em cada hora trabalhada.

É importante esclarecer também que as horas noturnas de trabalho legalmente duram 52 minutos e 30 segundos. Por isso, o período conta com sete horas mas registra oito de atuação.

Horas extras

Geralmente, as horas extras dão ao trabalhador mais 50% sobre o valor de sua hora para cada uma feita adicionalmente. E em domingos e feriados, os dias de descanso remunerado, a adição é de 100%.

Calcular a hora extra de um funcionário horista é mais simples. Pois se, por exemplo, seu salário é de R$ 10 por hora, basta adicionar mais R$ 5 a cada hora extra.

Quando um mensalista trabalha fora de expediente padrão, é preciso reverter a remuneração em horas para fazer a conta. Por exemplo:

  • O trabalhador recebe R$ 2.500 mensais: R$ 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36 por hora;
  • R$ 11,36 + 50% = R$ 17,04 por hora extra;
  • R$ 11,36 + 100% = R$ 22,72 por hora adicional em dia de descanso remunerado.

Horas extras noturnas

O funcionário cujo expediente seja apenas noturno não tem direito a horas extras noturnas. Porém, o trabalhador com horário considerado diurno e que atua entre 22 horas e 5 horas as recebe.

Para essa conta, o adicional noturno e o valor extra têm como base a hora de trabalho comum, e são calculados separadamente. Por exemplo, quando o empregado recebe R$ 15 por hora e trabalha adicionalmente após as 22 horas, tem direito a mais R$ 3 pelo trabalho noturno e R$ 7,5 pelo expediente extra em cada hora feita.

Na folha de pagamento, os adicionais são apresentados separadamente com os seus totais.

Descanso semanal remunerado sobre as horas extras

O DSR, que incide sobre o salário, também reflete sobre as horas extras.

O cálculo para chegar a ele é relativamente simples. Os números utilizados são:

  • O valor total das horas extras feitas no mês;
  • O número de dias úteis do mês;
  • E o número de domingos e feriados do mês.

E os passos para realizar a conta são:

  1. Dividir o valor das horas extras pelo número de dias úteis;
  2. E multiplicar o resultado obtido acima pelo total de domingos e feriados do mês.

Contribuições

Contribuições sindicais mensal e anual

Por livre decisão, o empregado pode filiar-se ao sindicato da área e contribuir com ele mensalmente. E quando isso ocorre, a mensalidade é descontada dele no cálculo da folha de pagamento e repassada ao sindicato pela empresa.

Por outro lado, a contribuição anual é uma obrigação. Então, na apuração dos salários do mês de março, todos os funcionários devem ter o valor de um dia de trabalho descontado dos holerites. E o empregador tem até 30 de abril para totalizar os descontos na guia de arrecadação anual ao sindicato e pagá-la.

Contribuição previdenciária

O INSS é descontado do trabalhador conforme a sua remuneração bruta. E nesse sistema, as alíquotas ficam entre 8% e 11%, até o limite de R$ 608,44. Veja as faixas da contribuição:

  • Salário bruto até R$ 1.659,38: 8% de INSS;
  • Salário bruto de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66: 9% de INSS;
  • Salário bruto de R$ 2.765,67 a R$ 5.531,31: 11% de INSS;
  • A partir de R$ 5.531,32: R$ 608,44 de INSS.

Fundo de Garantia

O FGTS também tem como base de cálculo o total de vencimentos do empregado. E sobre esse valor, apura-se 8% — depositado pelo empregador e não descontado em holerite.

Imposto retido na fonte

A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a mesma utilizada para a apuração do INSS menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo, se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.200 — sobre a qual incide INSS de R$ 352 (11%) —, a base de cálculo do IRRF é R$ 2.848.

Ainda antes de fazer a conta para chegar ao tributo devido, deve-se descontar R$ 189,59 do resultado obtido por dependente legal que o empregado tenha. Por exemplo, se o funcionário tem a base de R$ 2.848, que calculamos acima, e possui um filho menor de 14 anos, ela passa a R$ 2.658,41.

Depois, tendo a base real do imposto conhecida, pode-se identificar em que faixa de percentual ela se encaixa. As faixas são as seguintes:

  • 1ª faixa: 7,5% para bases de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65;
  • 2ª faixa: 15% para bases de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
  • 3ª faixa: 22,5% para bases de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
  • 4ª faixa: 27,5% para bases a partir de R$ 4.664,69.

Apurado o imposto de acordo com a alíquota da sua base de cálculo, um valor padrão é deduzido e reduz o imposto retido. Para cada percentual existe uma dedução definida, da seguinte forma:

  • 1ª faixa: R$ 142,80;
  • 2ª faixa: R$ 354,80;
  • 3ª faixa: R$ 636,13;
  • 4ª faixa: R$ 869,36.

Exemplificando a apuração com a base do nosso exemplo acima, teríamos a seguinte conta:

  • R$ 2.658,41 x 7,5% =  R$ 199,38;
  • R$ 199,38 – R$ 142,80 = R$ 56,58 de tributo retido.

Principais benefícios

Vale-transporte

O auxílio ao transporte do empregado é obrigatório quando este manifesta que tem tal necessidade, por meio de declaração feita no ato da contratação.

Em relação ao cálculo da folha, o contratante pode descontar até 6% da remuneração bruta em contracheque para conceder vales ou passagens.

Vale-refeição

Apesar de não ser um benefício obrigatório, é muito comum que as empresas o forneçam a seus empregados. E, se for o caso, o desconto em holerite máximo é de 20% em relação ao valor dado como benefício.

Tem mais alguma dúvida sobre folha de pagamento que você precisa esclarecer na sua empresa? Deixe nos comentários para respondermos.

21 comentários em “Folha de pagamento: entenda os cálculos, impostos e contribuições”

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  7. Bom dia eu gostaria de saber se as horas extras podem ser somada ao holerite e sendo descontada junto com o pagamento ou se as horas extras tem que ter um holerite adicional sem nehum desconto do servidor

  8. Albert de Carvalho

    Bom dia gostaria de Saber se o empregado pode descontar do salario por fechar uma hora mais cedo do que está no contrato
    Sendo fechado por conta do empregador

  9. Bom dia.
    Minha dúvida é, se o funcionária já dos meios de transporte para chegar até o trabalho e vice versa, (pois o local de acesso remoto dificuldade com apenas um transporte) o empregador tem obrigação de fornecer essa condução a mais, ou podesse, orar para contribuir apenas com uma condução. O empregador é obrigado, ou o empregado arca com a 2° despesa no transporte.

    ABS.

  10. Me Desculpem, acabei de postar, mas o corretor de texto, confundiu toda minha escrita. Peço desculpas. Dá para entender?

  11. Outra pergunta/dúvida.
    Então quer dizer que, os 8℅ do FGTS não e descontado na folha do funcionário, essa despesa e responsabilidade apenas do contratante?!

  12. boa tarde
    a base de calculo de IR é referente ao salario bruto ou soma com todos outros rendimentos liquidos como hora extra e adicional noturno ?

  13. Raphael Araújo de Amorim

    Eu gostaria de saber e quando o funcionário recebe além das horas extras adicional periculosidade como calcular as horas extras?

Comentários encerrados.

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