Exportação de serviços de TI e informática: documentos e impostos

Conteúdo do post

Internacionalização do negócio ou aquisição de clientes estratégicos do exterior são grandes oportunidades para startups e empresas de tecnologia em geral crescerem e se destacarem diante dos demais players.

Por outro lado, junto a essas excelentes possibilidades vem uma burocracia extra com a qual os responsáveis pela exportação de serviços de TI e informática devem se preocupar.

São obrigatoriedades relacionadas à documentação que acompanha os serviços e à tributação, tópicos que abordaremos agora para explicar como funcionam e o que deve ser feito pelo prestador em cada caso.

Documentos para exportação de serviços de TI e informática

Contrato de compra e venda internacional

É o contrato de prestação de serviços celebrado a nível internacional e que deve, no mínimo, conter as seguintes informações:

  • identificação das partes;
  • descrição do serviço ou intangível transferido;
  • valores;
  • prazo e forma de pagamento;
  • data do serviço;
  • prazo do serviço e local de prestação;
  • seguro do serviço, caso haja;
  • bancos intermediadores da transação financeira gerada pelo serviço;
  • listagem de documentos adicionais que o importador possa ter exigido.

Além desses tópicos, claro, o contrato pode contar com outras cláusulas comuns a todos os contratos de serviços, como de condições de prestação, de rescisão e de sigilo de dados.

Service Level Agreement (SLA)

O SLA, que em português significa Acordo de Nível de Serviço, é um documento de apoio ao contrato anterior e estabelece entre as partes critérios como:

  • objetivos;
  • indicadores de sucesso;
  • prazos;
  • recursos utilizados;
  • limite das responsabilidades das partes;
  • papel dos envolvidos no desenvolvimento do serviços.

Fatura Invoice

Também chamada de Fatura Proforma, precisa ser enviada pelo prestador ao tomador do serviço, escrita em inglês ou no idioma do importador da ocasião se não for o inglês. Podendo até mesmo substituir o contrato de prestação de serviços, essa fatura deve ser retornada pelo tomador com seu aceite para que o processo continue e o serviço seja entregue.

Na Fatura Invoice devem estar elencados os principais dados da operação e dos envolvidos, incluindo possíveis agentes e intermediários, como no contrato, motivo pelo qual as informações desses diferentes documentos podem se repetir.

Commercial Invoice

A Fatura Comercial, apesar do nome, é o que representa a nota fiscal da operação nos âmbitos internacional e externo ao Brasil. Por isso, apenas pode ser emitido após o aceite da Fatura Invoice e da assinatura do contrato de serviços. E quando a Commercial invoice citar dados que também constam no contrato e no SLA, devem estar idênticos.

As informações exigidas nessa fatura são as seguintes:

  • serviço;
  • dados de tomar e prestador;
  • número da fatura;
  • data de emissão;
  • menção do contrato de serviços;
  • valores e forma de pagamento;
  • dados bancários do prestador e códigos internacionais de transações fornecidos pelo banco.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Essa é a nota fiscal comum, a mesma emitida em todos os serviços prestados dentro do país. E mesmo que na maioria das prestações ao exterior não incida o Imposto sobre Serviços (ISS), a emissão e o envio ao tomador são ações obrigatórias.

Contrato de câmbio

Esse contrato é firmado entre o prestador, que receberá valores em moeda estrangeira, e a instituição autorizada pelo Banco Central a comprar e vender outras moedas, podendo ser o próprio banco no qual frequentemente entra o faturamento interno e externo da empresa.

O contrato pode ser tanto um documento pontual de uma prestação em si quanto a celebração de uma relação de prazo maior com parâmetros prefixados para o câmbio.

Registro no Siscoserv

Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas com movimentação abaixo de US$ 30 mil em qualquer moeda ficam dispensadas de registrar a exportação de serviços de TI e informática no Siscoserv. Desde que não tenham utilizado alguma ferramenta legal de fomento à exportação, como benefícios fiscais.

Caso o negócio tenha de realizar a declaração, deve utilizar o Módulo de Venda do Siscoserv para preencher três registros:

  • Registro de Venda de Serviço (RVS);
  • Registro de Faturamento (RF);
  • Registro de Presença Comercial (RPC).

Também é nesse momento que o modo de serviço tem de ser informado. Por exemplo, um dos modos é o transfronteiriço, no qual nenhuma das partes movimenta-se fisicamente para o serviço ser prestado ou um intangível ser transferido. Seria o modo escolhido no caso de uma prestação configurada por licenciamento de software ou entrega remota de um sistema desenvolvido.

O registro deve ser feito após o início do serviço. O prazo máximo do lançamento é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao início da prestação.

No momento de preencher os dados solicitados pelo Siscoserv, é preciso saber como as atividades da empresa se enquadram na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Para isso, basta ver qual é o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do serviço no CNPJ do negócio, e preencher o NBS equivalente ao CNAE.

Na tabela abaixo você poderá ver a relação entre os CNAEs de informática e TI e a NBS:

NBS Descrição NBS CNAE
115011000 Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI) 6204-0/00
115012000 Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI) 6204-0/00
115013000 Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI) 6209-1/00
115021000 Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados) 6203-1/00
115022000 Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados) 6202-3/00
115023000 Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas 6319-4/00
115024000 Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados 6201-5/01
115025000 Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI) 6201-5/01
115029000 Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos 6201-5/01
115030000 Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI) 6204-0/00
115040000 Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados 6204-0/00
115050000 Serviços de projeto de circuitos integrados 6204-0/00
115061000 Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores 6311-9/00
115062000 Serviços de hospedagem de aplicativos e programas 6311-9/00
115069000 Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI) 6311-9/00
115071000 Serviços de gerenciamento de redes 6311-9/00
115072000 Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais 6311-9/00
115079000 Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI) 6311-9/00
115080000 Serviços de manutenção de aplicativos e programas 6209-1/00
115090000 Serviços auxiliares de processamento de dados 6311-9/00
115100000 Outros serviços de gerenciamento de  tecnologia da informação (TI) 6311-9/00

Impostos sobre exportação de serviços de TI e informática

O ISS pode ser isento, em geral, nas exportações. Mas há outras siglas que também devem ser cuidadas na tributação desses serviços, incluindo incidentes e isentas.

Simples Nacional

Dentro do Simples, as diversas atividades de informática e TI podem tanto se enquadrar no Anexo III quanto no V, definição que depende do Fator R: a relação entre o faturamento do negócio e sua folha de pagamentos.

Quando o Fator R é de 28% ou mais (ou seja, se o total da folha dos últimos 12 meses representou 28% ou mais do faturamento do mesmo período), os impostos são calculados pelo Anexo III. Já se o Fator R é menor que 28%, o cálculo ocorre pelo Anexo V.

Em relação aos anexos, as alíquotas são as seguintes para o III:

  • 6% de impostos para faturamento de zero a R$ 180 mil nos últimos 12 meses;
  • 11,2% de impostos para faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil, com dedução de R$ 9.360 no cálculo;
  • 13,5% de impostos para faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil, com dedução de R$ 17.640;
  • 16% de impostos para faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão, com dedução de R$ 35.640;
  • 21% de impostos para faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões, com dedução de R$ 125.640;
  • 33% de impostos para faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, com dedução de R$ 648 mil.

E para o Anexo V são as seguintes:

  • 15,5% de impostos para faturamento de zero a R$ 180 mil nos últimos 12 meses;
  • 18% de impostos para faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil, com dedução de R$ 4.500 no cálculo;
  • 19,5% de impostos para faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil, com dedução de R$ 9.900;
  • 20,5% de impostos para faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão, com dedução de R$ 17,100;
  • 23% de impostos para faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões, com dedução de R$ 62.100;
  • 30% de impostos para faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, com dedução de R$ 540 mil.

Os percentuais citados nas tabelas envolvem, ISS, Pis e Cofins, isentos para exportações de serviços. Assim, no momento do cálculo dos tributos, especificamente no preenchimento e na segregação das receitas dentro do sistema do regime, o contador informa que o faturamento proveniente dos serviços exportados deve ser isento das siglas. Então, ocorre a isenção das partes que seriam destinadas a ISS, Pis e Cofins.

Lucro Presumido

Nesse regime, os impostos são apurados todos individualmente, em um total de cinco para empresas que têm somente a prestação de serviços entre as atividades. São eles:

  • Imposto de Renda (IRPJ);
  • Contribuição Social (CSLL);
  • Pis;
  • Cofins;
  • ISS.

No caso da exportação, há isenção de Pis e Cofins. Logo, ocorre apenas a tributação sobre 32% do faturamento dos serviços exportados, geralmente calculados trimestralmente, sendo aplicados 15% de IRPJ e 12% de CSLL nessa parte da receita, a que configura a presunção de lucro das atividades.

Quanto ao ISS, em termos gerais é isento de cobrança quando o serviço é para clientes de fora do país. Mas é preciso atentar à legislação específica da cidade da empresa porque diferentes prefeituras podem interpretar de maneira diversa o que é a exportação do serviço e como ocorre a produção de seus efeitos.

Além da prestação em si, a localização dos resultados da prestação também são importantes para a interpretação de sua natureza. E se esses efeitos não forem sentidos no país da empresa importadora, as chances são grandes de o ISS ser cobrado pela maioria dos municípios brasileiros.

Providenciando todos os documentos que citamos, os produzindo de maneira correta, fazendo o registro no Siscoserv quando necessário e buscando ajuda de um contabilista para a apuração dos impostos, dificilmente a empresa terá problemas na exportação de serviços de TI e informática.

E se quiser se manter bem informado para sua não ter problemas com os aspectos legais e gerenciais de sua exportadora, assine a nossa newsletter.

4 comentários em “Exportação de serviços de TI e informática: documentos e impostos”

  1. Uma empresa que se dedique exclusivamente à Exportação de Serviços: CNAE 6204-0/00-Consultoria em tecnologia da informação, enquadrada no Simples Nacional, deve recolher a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL ?
    Se positivo, a base de cálculo é a folha de pagamento ou o faturamento?
    Desde já agradeço.

Comentários encerrados.

plugins premium WordPress