Engenheiro contratado em regime PJ: o que você precisa saber

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Para cortar custos com profissionais contratados sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas empresas preferem contar com engenheiros em regime PJ, que possuem CNPJ e atuam como prestadores de serviços. Dessa maneira, os contratantes evitam alguns custos e responsabilidades, como Fundo de Garantia (FGTS).

Para os profissionais contratados é uma oportunidade de empreender, podendo prestar serviços também para outras empresas, e contratar auxiliares posteriormente — o que aumenta a capacidade de atendimento e propicia o aproveitamento de oportunidades e mais fontes de renda.

Então, se você identificou-se com o cenário acima, leia nosso texto até o fim e saiba o que precisa para atuar como pessoa jurídica.

Formalização empresarial

Obviamente, é preciso ter uma empresa constituída para prestar serviços fora do regime CLT. Mas não basta que você tenha um CNPJ.

Além do registro na Receita Federal, é necessário obter alvará de funcionamento e inscrição municipal, ambos junto à prefeitura. Apenas depois de os dois serem obtidos, com o CNPJ, a empresa está apta a emitir notas fiscais pelos seus serviços prestados e enquadrar-se em um regime tributário.

O negócio também precisa ser habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de seu estado para ser uma pessoa jurídica autorizada à prestação dos serviços de engenharia.

Pagamento de impostos

Para empresas de engenharia, o anexo do Simples Nacional é o III ou o V.

Alíquotas do Anexo III:

  • 6% de impostos para faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses, sem dedução;
  • 11,2% de impostos para faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil em 12 meses, com dedução de R$ 9.360;
  • 13,5% de impostos para faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil em 12 meses, com dedução de R$ 17.640;
  • 16% de impostos para faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão em 12 meses, com dedução de R$ 35.640;
  • 21% de impostos para faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões em 12 meses, com dedução de R$ 125.640;
  • 33% de impostos para faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses, com dedução de R$ 648 mil;

Alíquotas do Anexo V:

  • 15,5% de impostos para faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses, sem dedução;
  • 18% de impostos para faturamento entre R$ 180 mil e R$ 360 mil em 12 meses, com dedução de R$ 4.500;
  • 19,5% de impostos para faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil em 12 meses, com dedução de R$ 9.900;
  • 20,5% de impostos para faturamento entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão em 12 meses, com dedução de R$ 17.100;
  • 23% de impostos para faturamento entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões em 12 meses, com dedução de R$ 62.100;
  • 30,5% de impostos para faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses, com dedução de R$ 540 mil.

Mensalmente, o que define qual anexo tributará a empresa é o Fator R, uma equação da proporção entre o seu faturamento e a sua folha de pagamentos.

Por esse sistema, se a folha dos últimos 12 meses equivaler a 28% ou mais do faturamento do mesmo período, a tributação se dá pelo Anexo III. Não havendo folha de pagamentos ou ela não chegando a 28% da receita do período, a tributação ocorre pelo Anexo V.

Agora vamos a um exemplo utilizando o Anexo V, o que condiz mais com a realidade de engenheiros em regime PJ, que normalmente não precisam de funcionários:

  • faturamento dos últimos 12 meses: R$ 216 mil;
  • faturamento do mês: R$ 18 mil;
  • alíquota: 18%;
  • dedução: R$ 4.500.

Como esses números, realizamos o seguinte cálculo:

  • multiplicação do faturamento pela alíquota: R$ 216 mil x 18% = R$ 38.880;
  • aplicação da dedução sobre o primeiro resultado: R$ 38.880 mil – R$ 4.500 = R$ 34.380;
  • divisão do segundo resultado pela receita dos últimos 12 meses: R$ 34.380 ÷ R$ 216 mil = 0,1592;
  • multiplicação do resultado da divisão por 100 para obtenção da alíquota efetiva: 0,1592 x 100 = 15,92%;
  • aplicação da alíquota efetiva no faturamento do mês: R$ 18 mil x 15,92% = R$ 2.865,60 é o imposto total do mês.

Caso a receita dos últimos 12 meses pertença à primeira faixa de faturamento, de até R$ 180 mil, basta que a alíquota seja aplicada sobre a receita do mês, já que não existe valor de dedução.

Escolha do regime tributário

Você já viu como funcionam os impostos do Simples. Porém, existe ainda alternativa ao regime simplificado: o Lucro Presumido.

Apesar de o Simples Nacional ser a tributação direcionada a micro e pequenas empresas e a menos burocrática, pode não ser a mais econômica se o engenheiro não tiver funcionários e pagar os valores gerado pelas alíquotas do Anexo V.

No Lucro Presumido, a alíquota de presunção para serviços de engenharia é de 32% sobre a receita trimestral. Ou seja, em um trimestre com faturamento de R$ 54 mil (R$ 18 mil por mês), o lucro que serviria de base de cálculo para o imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) seria R$ 17.280.

  • R$ 17.280 x 15% (IRPJ) = R$ 2.592;
  • R$ 17.280 x 32% (CSLL) = R$ 5.529,60;
  • total trimestral: R$ 8.121,60

Mensalmente, IRPJ e CSLL equivaleriam a R$ 2.707,20 para o período.

Além desses tributos, ainda temos Pis e Cofins, pagos mensalmente sobre a receita bruta com as alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente:

  • R$ 18 mil x 0,65% = R$ 117;
  • R$ 18 mil x 3% = R$ 540;
  • total mensal: R$ 657.

Por fim, a média mensal de impostos para a empresa do exemplo pelo Lucro Presumido ficaria em cerca de R$ 3.300. Logo, neste caso a opção pelo Simples seria a melhor, até porque o enquadramento também exige menos declarações. Porém, conforme a receita da empresa aumenta pode ser melhor optar pelo formato de presunção de lucro.

Entendimento de direitos e deveres

Como prestador de serviços pessoa jurídica, o engenheiro não preserva nenhum dos direitos que a CLT assegura a contratados que compõem a folha de pagamentos da contratante. Logo, a qualquer momento a relação pode ser encerrada. Por isso, é preciso que o profissional firme contratos de prestação de serviços que assegurem valores e alguns direitos e prazos, visando ter previsibilidade em sua atuação.

Para fins de direitos sociais, também são tiradas obrigações da contratante. Portanto, o profissional precisa mensalmente emitir pró-labore e sobre ele pagar a contribuição previdenciária, garantindo proteção em caso de afastamento por doença ou acidente e direito a uma aposentadoria no futuro.

Quanto às suas obrigações legais, passam a ser a de todo empreendedor, como apurar e pagar impostos, escriturar a contabilidade e manter documentos empresariais em dia.

Tem mais alguma dúvida sobre o trabalho de engenheiro em regime PJ? Deixe nos comentários para que possamos responder.

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