DECORE: entenda o que é e quando você precisa dela

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Geralmente, utiliza-se contracheque, pró-labore ou cópia do imposto de renda para comprovar ganhos e ter acesso a crédito ou renovação de serviços bancários. Mas às vezes nenhum desses documentos é suficiente. Então, é preciso apresentar uma Declaração Comprobatória de Rendimentos — a DECORE.

Isso ocorre porque, como você verá, a declaração possui fatores que tornam suas informações mais confiáveis que as de outros documentos. Quer entender melhor quais são? Acompanhe-nos e veja tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é a DECORE?

A declaração é um documento que apenas pode ser emitido por profissionais contábeis licenciados na área por algum dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Brasil.

Ela serve para que uma pessoa física comprove seus rendimentos de determinado período, seja de um mês, de seis meses ou de um ano. E todas as informações contidas nela precisam ser comprovadas por documentos idôneos confiáveis, que atestem os recebimentos e também os pagamentos de impostos ou INSS sobre os valores.

Por isso, um extrato bancário, por exemplo, não serve para argumentar o preenchimento de uma DECORE. A única exceção para o uso do extrato é a comprovação de renda de aplicações financeiras, com os dados de rendimentos, capital e imposto retido.

Quem pode solicitar a emissão da DECORE?

Qualquer pessoa que precise do documento para comprovar ganhos pode solicitá-lo ao seu contador. Mas deve comprovar os recebimentos e as incidências sobre os valores — que têm de estar pagas.

Quais documentos podem ser utilizados como comprovantes?

A comprovação adequada depende da atividade que gerou o ganho à pessoa física solicitante da declaração. Assim, cada caso exige documentação distinta, como mostraremos agora.

Para funcionários públicos e privados

Empregados podem utilizar os holerites recebidos pelo período ao qual irá se referir a declaração.

No caso de funcionários públicos, além de contracheques, um documento da entidade que comprove o vínculo também podem servir.

Para aposentados e pensionistas

A Receita Federal e a Previdência Social disponibilizam o extrato de pagamentos a quem recebe tais direitos. Portanto, basta o aposentado ou pensionista consultá-lo, imprimi-lo e entregá-lo ao contabilista.

Para Microempreendedores Individuais (MEIs)

Existem duas soluções que são as mais simples para MEIs:

  1. Apresentação do livro-caixa da empresa, se este for escriturado;
  2. Ou apresentação das notas fiscais emitidas junto à Declaração Anual do Microempreendedor Individual, emitida rapidamente e impressa no portal do Simples Nacional.

Para empresários não enquadrados como MEIs

Proprietários e sócios de empresas podem basear a DECORE em recebimentos mensais ou em retiradas de lucro, das seguintes formas:

  • Apresentação de pró-labores, com a contribuição previdenciária sobre eles estando pagas;
  • Apresentação do livro-diário da contabilidade, para utilizar a distribuição de lucros como comprovante de rendimentos;
  • Apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs), que contêm as informações dos pró-labores, com comprovantes das transmissões.

Para profissionais liberais e autônomos

Profissionais que escrituram livro-caixa podem usá-lo, junto aos comprovantes pagos de recolhimento de imposto de renda — os Documentos de Arrecadação da Receita Federal, DARFs.

Também, contratos de prestação de serviços podem ser usados junto aos Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA). Neste caso, cada RPA precisa ter as informações de impostos retidos pela fonte pagadora e uma declaração por parte dela no verso atestando o pagamento.

Caso o profissional trabalhe com fretes, os comprovantes podem ser Conhecimentos de Transporte Rodoviário ou Recibos de Frete.

Para proprietários de imóveis que recebem aluguéis

O locador pode comprovar seus ganhos com o contrato de aluguel devidamente registrado e acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel e os recebimentos.

Na hipótese de o proprietário escriturar livro-caixa com os ganhos de aluguéis, ele pode ser apresentado junto aos DARFs pagos regularmente sobre os rendimentos.

Para profissionais de atividades rurais

Diversos comprovantes podem servir para trabalhadores rurais obterem a DECORE, como:

  • Livro-caixa e DARFs pagos;
  • Notas de produtor;
  • Contrato de arrendamento e recibos de pagamentos;
  • Livro-diário.

CNPJ do destino da declaração

Na emissão, o contador contratado precisa preencher o CNPJ da empresa que solicitou a DECORE como comprovante de rendimentos. E cada documento pode ter apenas um destinatário.

Por isso, caso a pessoa física precise da declaração para abrir uma conta em banco, deve fornecer o CNPJ do banco ao seu contador para que ele informe na elaboração do documento.

Quando a DECORE é necessária?

Resumidamente, instituições podem pedi-la a compradores e clientes sempre que estes solicitarem algum financiamento para compra de bem ou empréstimo. Mas alguns bancos também costumam fazer a solicitação para renovação periódica de contas e limites de correntistas.

Para a concessão de crédito, as condições sempre dependem de como a empresa funciona e de suas políticas internas. Por isso, a solicitação da declaração pode ser prática de rotina.

Caso o histórico de contas e pagamentos da pessoa não seja positivo aos olhos da fornecedora do crédito, ela pode pedir a DECORE mesmo não sendo prática comum. Neste caso, o pedido é para que a empresa tenha mais segurança na liberação de valores ou parcelamento por ver risco elevado na negociação com o cliente em questão.

Por que apenas contadores podem emitir o documento?

A emissão da DECORE é feita pelo sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao qual apenas profissionais matriculados nos CRCs e licenciados por eles a exercerem a profissão possuem acesso. Além disso a declaração deve ser assinada por um contador devidamente habilitado para ser válida.

Funciona como um serviço notarial de autenticação de informações sobre rendimentos, como quando algum documento precisa ser autenticado em cartório para que seja aceito como comprovante.

Porém, quem tiver uma DECORE emitida anteriormente e precisar de cópia pode imprimi-la mesmo não sendo profissional contábil. Basta acessar a consulta pública de declarações, preencher CPF e número de controle do documento e prosseguir.

Tem mais dúvidas sobre a DECORE ou sobre alguma necessidade sua específica? Deixe nos comentários para podermos ajudar.

1 comentário em “DECORE: entenda o que é e quando você precisa dela”

  1. Olá, bom dia, tenho uma dúvida, para empresa de lava-rápido, que tem o extrato do simples com valores lançados mensalmente, notas fiscais e darf pagos sobre essas notas, mas sem livro caixa, e sem pro-labore é possível emitir decore com base só nesses documentos? Grato, Gian.

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