Abrir Empresa – Tipos de empresas

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Qual é o tipo jurídico mais indicado para sua empresa?

A resposta é: depende.

Vamos abortar os principais aspectos entre tipos jurídicos mais utilizados pelas empresas e ajudar o empreendedor a tomar a sua decisão. Não confunda a sopa de letrinhas abaixo, com essa.

  • Individuais:
    • MEI – Microempreendedor Individual;
    • EI – Empresário Individual;
    • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
  • Em sociedade:
    • LTDA – Sociedade Limitada;

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual foi criado a partir da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, para legalizar algumas atividades que até então viviam na informalidade, fizemos um levantamento dos prós e contras aqui.

 

EI – Empresário Individual

Nesse tipo jurídico, a principal característica é que não existe distinção entre o patrimônio da empresa e da pessoa física. O empresário individual está caracterizado no código civil como:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

 

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A EIRELI foi criada em 2011 como uma alternativa a sociedade limitada para um único sócio.  No código civil:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

 

 

LTDA – Sociedade Limitada

A principal característica da sociedade limitada é a restrição de responsabilidade dos sócios, segundo o código civil:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

 

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